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TRIBUTOS FEDERAIS

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Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 5 dezembro 2014 | 08:40

Bom dia Sergio.

A partir do mês em que houve a mudança de regime, a empresa deverá DESCONTINUAR o pagamento do DAS-MEI e informar as receitas auferidas mensalmente no aplicativo PGDAS-D para geração do DAS do Simples Nacional. Caso não haja receitas no periodo, a informação deverá ser entregue zerada. As receitas serão tributadas pelos anexos I a V da LC 123/2006. O aplicativo deverá ser preenchido mesmo não haja receita no período.
Sugiro que dê uma lida nas Perguntas e respostas do Simples Nacional, pois lá você encontrará várias informações a respeito do Simples. Para preenchimento do PGDAS-D há um manual no mesmo link citado anteriormente.

Caso a dúvida persista, volte a postar.

Att.

Att.

Marcos Braga

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