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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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ORJANILDO NUNES CARVALHO

Orjanildo Nunes Carvalho

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 17 abril 2008 | 09:18

Alguém que trabalhe ou que entenda sobre a tributação de postos de gasolina, estou precisando saber como funciona e quais suas obrigações? Pode me enviar por e-mail algum material que possa me ajudar.
ou entre em contato: @Oculto

Eu agradeço a quem puder me ajudar.

Obs. A empresa é um posto de gasolina e trabalha no lucro real.

Orjanildo
Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 17 abril 2008 | 10:17

Orjanildo,

Já executei trabalho de Auditoria num Posto de Gasolina em 2002, não tenho material, mas posso lhe ajudar em algumas duvidas.

Qual sua maior duvida?

Abraços!

JLF
ORJANILDO NUNES CARVALHO

Orjanildo Nunes Carvalho

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 18 abril 2008 | 08:20

Jose Luiz!!!!
Praticamente tudo. Gostaria de saber quais as aliquotas? Os livros que deverão ser escriturados? Os prazos para recolhimento? Como é feita a substituição tributaria dos impostos? etc....

So lembrando que a empresa é lucro real trimestral.

Grato se puder me ajudar.
Orjanildo

Orjanildo
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2008 | 21:44

Bom pessoal,

Fiz uma pesquisa, mas não consegui tirar minha dúvida.

Sempre escutei de alguns profissionais em contabilidade (nunca fiz a contabilidade de um posto de gasolina) que a melhor forma de tributação de um Posto de Gasolina é o Lucro Real.
Bom, sempre pesquisei, mas nunca consegui tirar minha dúvida.

hoje, conversando com um gerente de um posto de gasolina, obtive a informação que o lucro real de um posto de gasolina é mais ou menos uns 6% e que o movimento mensal dele é de R$ 300.000,00.

Com isso, fiz os meus cálculos:
Posto de Gasolina no Lucro Real:
IRPJ - R$ 300.000,00 x 6% (média do lucro que me foi passado, já que não tenho como apurar o lucro real desta empresa) = R$ 18.000,00 x 15% = R$ 2.700,00
C.S.L.L. - R$ R$ 300.000,00 x 6% = R$ 18.000,00 x 9% = R$ 1.620,00
Isto dá um total de R$ 4.320,00

Posto de Gasolina no Lucro Presumido:
IRPJ - R$ 300.000,00 x 1,6% (alíquota de presunção do IRPJ para a revenda de combustível - art. 15 da Lei nº 9.249/95) = R$ 4.800,00 x 15% = R$ 720,00
C.S.L.L. - R$ R$ 300.000,00 x 12% (alíquota de presunção da CSLL para a revenda de mercadorias - art. 20 da Lei nº 9.249/95)= R$ 36.000,00 x 9% = R$ 3.240,00
Isto dá um total de R$ 3.960,00

Neste meu raciocínio, o Lucro Presumido é mais vantajoso para este tipo de empresa, contrariando o que já ouvi até hoje.

Alguém pode comentar sobre este assunto??


Muito obrigado pela atenção!

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***CCB
MICHELE MARQUES

Michele Marques

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 23 setembro 2008 | 16:28

Boa tarde!
Também gostaría de saber sobre apuração dos impostos para posto de gasolina. Estou com muitas dúvidas em especial na apuração do pis e cofins. O que posso deduzir? Se alguém souber o fundamento legal, por favor me responda.

Desde já agradeço

Tiago Pavão

Tiago Pavão

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 22 junho 2009 | 21:12

Boa noite, Wilson e demais colegas !!

Estou tentando fazer um comparativo sobre a melhor forma de tributação para um posto de gasolina e gostaria da ajuda de vocês acerca deste assunto. Qual seria a tributação no Lucro presumido e no lucro real para um posto de gasolina?? Quais são as alíquotas ?? O combustível tem alíquota zero para PIS/COFINS, só paga imposto sobre os lubrificantes ? Alguém já fez algum estudo e pode me ajudar ?

Já agradeço.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 22 junho 2009 | 22:30

Boa noite Tiago,

Resposta a seu questionamento está na segunda mensagem imediatamente anterior a sua.

O Wilson fez uma pesquisa acerca do assunto e (como é de seu elogiável costume) disponibilizou as conclusões desta pesquisa no referido tópico.

Nada há que se acrescentar, uma vez que o mesmo cita, inclusive, a fundamentação legal.

...

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 23 junho 2009 | 09:43

Bom dia Oliveira!

Não tenho nenhuma dúvida.
Como disse o amigo Saulo Heusi e também como eu informei no início de minha postagem, eu apenas fiz uma pequeno estudo tributário sobre empresas de "Posto de Gasolina" e postei minha simples conclusão.

Eu tinha a dúvida sobre a melhor tributação de um "Posto de Gasolina": Lucro Presumido ou Lucro Real? ?
Sempre ouvi que era o Lucro Real mas, como constatei em minha pesquisa, o Lucro Presumido é a melhor opção de tribuação para esta empresa.

Sobre sua pergunta:

Posto de gasolina pode optar pelo Presumido?

Um "Posto de Gasolina" pode (sim) ser optante pelo Lucro Presumido.
Somente não poderão optar pelo lucro presumido, por serem obrigadas a apurar o lucro real, conforme art. 14 da Lei 9.718/1998, as empresas que:

I) sua receita total, no ano calendário anterior, seja superior a R$ 48.000.000,00, ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a doze meses;
II) cujas atividades sejam de instituições financeiras ou equiparadas;
III) que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;
IV) que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto;
V) que, no decorrer do ano calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa, inclusive mediante balanço ou balancete de suspensão ou redução do imposto;
VI) cuja atividade seja de "factoring".

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***CCB
Oliveira

Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 23 junho 2009 | 10:11

Bom dia Wilson,

agora entendi, este tópico já está salvo no PC para posteriores consultas.

abraço

PS: Você chegou a rever o tópico sobre inatividade, eu não cheguei a conclusão a que chegaram. Gostaria que analisasse o que eu expus, baseando na IN da DCTF.

Pela secessão individual
Indicação de leitura: Democracy: The God That Failed, de Hans-Hermann Hoppe

mises.org.br / midiasemmascara.org / http://lucianoayan.com / libertatum.blogspot.com

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 23 junho 2009 | 10:16

Ok! Oliveira.


Sobre o tópico da inatividade, (sinceramente) eu nem me lembrava mais dele.
Vou ver se o encontro e se consigo dar uma opinião.



Tenha um ótimo dia!

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***CCB
WAGNER PAIVA

Wagner Paiva

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 23 junho 2009 | 10:19

Ja trabalhei com Postos de gasolina e posso lhes dizer que a opção de lucro rela é melhor, porque as vendas são variaveis assim como as despesas e a opção tem que ser p/todo o exercicio fiscal, caso suas vendas aumentem, ou as despesas aumentem o presumido torna-se menos vantajoso... no caso dos tributos ICMS/PIS/COFINS, uma boa parte dos produtos comercializado nos postos são subst. tributaria ou monofasica então deve-se excluir das base de calculos destes imposto o valores correspondente a estes produtos, os mais comuns são ;Combustiveis em geral, Lubrificantes (so icms) , se tiver Loja de conveniencia ai tem varios produtos que são Subst. tributaria, mas uma maneira mais facil, de saber quais são é olhar o cfop da nf do produto comprado, por ai vc identifica o tipo de tributação - mas no caso de loja de conveniencia, aconselho o seguinte - Abra 02 empresas o Posto de combustivel tributado pelo lucro real e a Loja de conveniencia como Micro, sera mais vantajoso e vc ainda poderar registar boa parte dos funcionarios nesta micro. Ha outra coisa a area de combustivel é muito fiscalizada... vc sempre tera alguem da receitate encomodando - espero ter ajudado ...

Oliveira

Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 23 junho 2009 | 10:26

Nada como a realidade, quando nossas analises e previsões estão apenas em nossas mesas, sem a visão de campo, se mostram irreais.

É justamente por isso que defendo a idéia que o governo não interfira na economia, nem promova PACs e afins, por influir artificialmente na economia.


"vc ainda poderar registar boa parte dos funcionarios nesta micro"

agora imagino um frentista registrado numa lanchonete.

Editado por Oliveira em 23 de junho de 2009 às 10:29:14

Pela secessão individual
Indicação de leitura: Democracy: The God That Failed, de Hans-Hermann Hoppe

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RICARDO MARQUES

Ricardo Marques

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 17:57

Ola, gostaria de saber se vc podem me ajudar a respeito de posto de combustivel, recebi um proposta para contabilizar um posto mais não entendo muito desse seguimento, gostaria de saber sobre as obrigaçoes assessorias e os tributos como funciona a pauta e onde consigo mais informações obrigada.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 20:13


Ricardo, boa noite.

Evite postar a mesma dúvida em links distintos.

Favor ficar atento às Regras do Forum, às quais sugerimos atenta leitura.


Sobre a sua consulta, às obrigações são aquelas normais devidas pelas empresas tributadas pelo Lucro Real e/ou Presumido.

Leia este link atentamente desde o início que muitas das suas dúvidas serão dirimidas.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Samuel C. Klein

Samuel C. Klein

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 8 julho 2011 | 08:55

Olá,

Tenho um cliente que é o ramo de atividade é revenda de combustiveis e afins, sua tributação é Lucro Presumido, estou com uma pequena dúvida referente a tributação do PIS e COFINS sobre a revenda de combustiveis.

O PIS e COFINS dos postos tributados no lucro presumido, para revenda de combustiveis é aliquota 0?

Se alguém tiver o embasamento legal, que trata a base do PIS e COFINS desse caso e puder me ajudar, serei muito grato.



Obrigado!

Ana Paula de Lima Caputo

Ana Paula de Lima Caputo

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2011 | 16:58

Caros colegas,

Gostaria da ajuda de vocês. Fui questionada por um cliente que disse que no Estado de são Paulo um posto de gasolina pode vender outros produtos, além de combustíveis, disse que o posto pode vender 50 itens (bala, refrigerante, etc). Para mim isso é uma loja de conveniência, mas o cliente diz que poderia vender esses produtos com o mesmo CNPJ do posto de gasolina, e mais, ele quer saber se no Rio tem alguma legislação sobre isso. Alguém sabe de alguma coisa?
Grata.
Ana Paula

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 2 agosto 2011 | 08:12

Bom dia, Ana Paula De Lima Caputo


Bem-vinda ao Fórum Contábeis.

O título desta sala é "Legislação Federal", e conforme se deduz, obviamente são debatidos por aqui temas do âmbito Federal.

Como o assunto de sua dúvida é atinente a fatos de alçada Estadual, recomendo-lhe procurar esclarecimentos para isto na sala de "Legislações Estaduais e Municipais".

Na certeza de que quando da próxima postagem você observará se o assunto está sendo exposto na sala adequada, antecipadamente agradeço pela atenção dispensada.


Boa sorte

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
MARIANE OURIQUE FERREIRA

Mariane Ourique Ferreira

Iniciante DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 14:24

Boa tarde,

Li todo o tópico, de cabo a rabo.

Entendi que o Posto de gasolina (revenda) pode optar pelo presumido ou lucro real (sendo que no lucro real a fiscalização é mais forte) mas com uma integração do escritório e cliente é possível fazer uma contabilidade quase perfeita.

Mas minha dúvida é no ICMS desses produtos, a comercialização de extintor, filtro de óleo, refrigerantes, cerveja tem ICMS ...e nos combustiveis?

Gasolina comun, Alcool etanol, gasolina aditiva, paga-se ICMS na saida? Aqui no Sul a aliquota é 17%

O PIS e COFINS sei que não recolhe pois é monofásico.

Desculpe se estou repetindo alguma pergunta, mas a tributação de ICMS não ficou muito claro pra mim.

Obrigada pela paciência.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 17:57

Boa tarde, Mariane


Assuntos de ICMS devem ser tratados na sala de "Legislações Estaduais e Municipais", e é válido observar que nos combustíveis em geral o ICMS é por ST.


Bom trabalho

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
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