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TRIBUTOS FEDERAIS

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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 10:42

Tiago da Silva Rodrigues,


Bom dia!



Na verdade, o adicional de 10% de IRPJ é devido independetemente do tipo de tributação do lucro. Ou seja, "a parcela do lucro real, presumido ou arbitrado que exceder ao valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração, sujeita-se à incidência de adicional de imposto à alíquota de 10% (dez por cento).

O adicional de que trata este item será pago juntamente com o imposto de renda apurado pela aplicação da alíquota geral de 15%
".

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***CCB
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