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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Apuração Simples Nacional

STELLA MARIS FRANK OLIVEIRA

Stella Maris Frank Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 5 dezembro 2014 | 11:24

Preciso do seu auxilio novamente, abrimos uma nova empresa em setembro/2014 e a mesma é optante do simples nacional, faturamos em outubro Serviço R$ 38.853,00 e Produto R$ 41.242,25, nossa guia da DAS totalizou R$ 3.632,37 , no mês de novembro Serviços R$ R$ 49.271,98 Produto R$ 8.494,70 porém nossa guia da DAS totalizou R$ 5.504,30, de acordo com as alíquotas do Simples Nacional seria R$ 2.217,24 (Serviço) + R$ 339,79 (Produto) = R$ 2.557,03.
A contabilidade está alegando que a apuração foi realizada no calculo estimado dos últimos 12 meses e que por isso teve essa diferença tão grande de valor...
Mas isso está correto? Como pode ser realizado media de faturamento de 12 meses baseando-se em dois meses de faturamento sendo que a abertura da empresa foi em setembro/2014?
Agradeço desde já pela atenção e fico no aguardo.

gustavo souza franco

Gustavo Souza Franco

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 5 dezembro 2014 | 12:06

7.3. Em caso de início de atividade, como apurar a alíquota a ser aplicada no cálculo do valor devido pelas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional?
Regras para determinação da alíquota:

A regra geral é utilizar a receita bruta total acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração (RBT12), identificando nos anexos da Lei Complementar nº 123, de 2006, a alíquota aplicável segundo a faixa de receita.

No caso de empresa em início de atividade no próprio ano-calendário da opção pelo Simples Nacional, para efeito de determinação da alíquota no primeiro mês de atividade, o sujeito passivo utilizará, como receita bruta total acumulada, a receita do próprio mês de apuração multiplicada por doze (RBT12 proporcionalizada).

Nos 11 (onze) meses posteriores ao do início de atividade, o sujeito passivo utilizará a média aritmética da receita bruta total dos meses anteriores ao do período de apuração, multiplicada por 12 (doze).

Na hipótese de início de atividade em ano-calendário imediatamente anterior ao da opção pelo Simples Nacional, o sujeito passivo utilizará a regra prevista no item 3 até alcançar 13 (treze) meses de atividade, quando, então, adotará a regra prevista no item 1.

Notas:

1. Receita Bruta Proporcionalizada (RBT12) é um critério utilizado nos 12 primeiros meses de atividade da empresa, que corresponde a uma projeção de receita calculada a partir da receita real incorrida, cuja finalidade é o enquadramento na tabela de faixas de alíquotas do Simples Nacional. Assim, nos 12 primeiros meses de atividade, o enquadramento na tabela de faixas de alíquotas é feito com base na Receita Bruta Proporcionalizada (RBT12).

2. Considera-se data de início de atividade a data de abertura constante do CNPJ.

Exemplos:

1. Empresa Optante no Primeiro Mês de Atividade:

PA (período de apuração) = julho/2007
Receita Bruta 07/2007 = R$ 9.000,00
RBT12 proporcionalizada = R$ 9.000,00 x 12 = R$ 108.000,00

Tabela do Anexo III – Sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido ao próprio Município

Receita Bruta Total em 12 meses (em R$) Alíquota IRPJ CSLL COFINS Pis/Pasep INSS ISS
Até 120.000,00 6,00% 0,00% 0,39% 1,19% 0,00% 2,42% 2,00%
Cálculo = Receita 07/2007 x alíquota da faixa = R$ 9.000,00 x 6% = R$ 540,00

2. Empresa Optante no Terceiro Mês de Atividade:

PA (período de apuração) = setembro/2007
Receita Bruta dos meses anteriores:

julho/2007 = R$ 9.000,00

agosto/2007 = R$ 10.000,00

setembro/2007 = R$ 6.000,00
MA (média aritmética) = (R$ 9.000,00 + R$ 10.000,00) / 2 = R$ 9.500,00
RBT12 proporcionalizada (MA x 12) = R$ 9.500,00 x 12 = R$ 114.000,00

Tabela do Anexo III – Sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido ao próprio Município

Receita Bruta Total em 12 meses (em R$) Alíquota IRPJ CSLL COFINS Pis/Pasep INSS ISS
Até 120.000,00 6,00% 0,00% 0,39% 1,19% 0,00% 2,42% 2,00%
Cálculo = Receita 09/2007 x alíquota da faixa = R$ 6.000,00 x 6% = R$ 360,00

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