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TRIBUTOS FEDERAIS

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Ganho de Capital

ANDREA MARTINS DE ABREU

Andrea Martins de Abreu

Iniciante DIVISÃO 1, Publicitário(a)
há 9 anos Sábado | 6 dezembro 2014 | 15:26

Olá, comprei um imóvel em] 2004 no valor de 90.000,00,(esse que foi partilha de divisao de bens/lei do concunbinato) vendi em Julho de 2014 por 563.000,00 e comprei um outro imóvel residencial por 300.000,00. Minha dúvida é o seguinte: onde posso me beneficiar com o direito a isençao de ganho de capital, ou reduçao. Sendo que foi único imóvel, e ainda nao paguei! Qual seria a melhor forma pra mim?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Domingo | 7 dezembro 2014 | 09:27

Bom dia Andrea

534 - Quais são as isenções relativas ao ganho de capital?
6 - A partir de 16/06/2005, o ganho auferido por pessoa física residente no Brasil na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País.

Atenção:

A contagem do prazo de 180 dias inclui a data da celebração do contrato.

A aplicação parcial do produto da venda implica tributação do ganho proporcionalmente ao valor da parcela não aplicada.

O contribuinte somente pode usufruir do benefício de que trata este item 1 (uma) vez a cada 5 (cinco) anos, contados a partir da data da celebração do contrato relativo à operação de venda com o referido benefício ou, no caso de venda de mais de 1 (um) imóvel residencial, à 1ª (primeira) operação de venda com o referido benefício.


fonte: Resposta dada perla Receita Federal a Pergunta 534

Se você se enquadra no caso apontado acima, o ganho de capital será isento do imposto de renda.

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