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TRIBUTOS FEDERAIS

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Recibo de Prestador Autônomo para funcionário público

Isabel Triani

Isabel Triani

Iniciante DIVISÃO 2
há 9 anos Sábado | 6 dezembro 2014 | 20:05

Sou funcionária pública e fui chamada para prestar serviço autônomo na minha área de atuação para uma empresa privada. Gostaria de saber se devo recolher INSS já que tenho aposentadoria própria e no meu salário já é recolhido valor acima do teto do INSS.
Moro em Minas Gerais, Belo Horizonte, e os trabalhos que eu prestei foram em dois outros Estados ( Rondônia e Rio Grande do Norte), e um no meu Estado, mas em outra cidade. Como fica a necessidade de inscrição municipal neste caso? Quais os tributos que devo pagar além do IRPF?
A fonte pagadora (empresa para a qual eu prestei os serviços) alega que não pode me pagar o valor integral do meu trabalho como honorários e deixar que eu faça o ajuste anual do imposto de renda, por que? Além disso, eles alegam que eu devo fazer todos os cálculos e mandar para eles o recibo e só depois disso poderão depositar o valor líquido na minha conta.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Domingo | 7 dezembro 2014 | 10:07

Boa dia, primeiro você não diz de qual poder publico e funcionaria, e nem qual o regime seu de contratação CLT, ou estatutária, pois dependendo do poder a que esta vinculada, pode ter algum impedimento .Quanto, ao fato que esta contribuindo já sobre o máximo elimina a meu ver a possibilidade de recolhimento ao INSS, visto ser o limite, logo não tem nada mais a recolher. Você tem que ter cuidado e mais com os aspectos do serviço que foi executado, sem tem relação com sua função, dentro desse poder publico etc..., pois pode ter impedimentos em função disso. espero ter ajudado de alguma forma. Pois todo cuidado e pouco, pois eu já vi caso semelhante em parte, e o funcionário se deu mal, sujeitando-se a um inquerido administrativo, o qual culminou com sua exoneração do serviço publico.

sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Isabel Triani

Isabel Triani

Iniciante DIVISÃO 2
há 9 anos Domingo | 7 dezembro 2014 | 22:45

Sou funcionária pública da administração direta, tenho dois empregos, ambos por concurso público e regime estatutário. Não tenho impedimento para trabalhar como autônoma. Trabalho 20 horas em cada um, sendo que um vínculo é federal (UFMG) e o outro é municipal (Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte). Não tenho cargo comissionado e nem dedicação exclusiva. Não faço nada ilegal, quero apenas saber se tenho que recolher INSS pelo serviço autônomo, já que tenho duas aposentadorias próprias. E também quais outros tributos tenho que pagar, já que os trabalhos não foram prestados na minha cidade. Preciso ter inscrição municipal e pagar ISS e Cofins? Infelizmente a sua resposta não me ajudou, mas se você souber me dizer sobre estas questões (INSS, ISS e Cofins) eu lhe agradeço.

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