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Enquadramento ME ( Simples Nacional )

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 8 dezembro 2014 | 15:53

Boa tarde., colega o que você esta perguntando e se precisa fazer o enquadramento no órgão de registro e isso? Se for a resposta e sim porem pode fazer o agendamento e depois providencia o enquadramento,.mas terá que faze-lo.


Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
MARGARETH CONRADO FERNANDES SILVA

Margareth Conrado Fernandes Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 9 dezembro 2014 | 10:21

Bom dia!
Manoel,

É isso mesmo, porem para as novas atividades inclusas pelas 147/2014 não é possível fazer agendamento da opção pelo simples, neste caso terei que fazer a opção a partir de 1º de janeiro/2014, a duvida é: Caso eu faça a opção e a empresa não esteja enquadrada como ME, a minha solicitação poderá ser indeferida , por esse motivo?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 9 dezembro 2014 | 18:42

Não. mas vc terá que providenciar , mas quando o agendamento não se preucupe, mas so pode ser a partir de 01/01/15, pois e uma atividade das enquadradas agora, mas eu aconselho a vc fazer um agendamento agora , pois mesmo que ele seja negado pela atividade, pode ser que tenha mais alguma pendencia e vc terá tempo de acertar, já aconteceu comigo... Um conselho para não ficar em cima da hora.

Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
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Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
SUSANA ANTUNES CAMARGO

Susana Antunes Camargo

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Gabinete
há 9 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 11:52

Gente vê se é isso mesmo, uma empresa ME de comércio (pizzaria) optante pelo simples nacional, que teve o faturamento bruto em 2014 foi de R$70.000,00 e por isso no Simples se enquadra na tabela I com alíquota de 4%, no mês de janeiro/15 teve um rendimento de R$5.000 logo irá ser gerado uma DAS de R$ 400,00....nesse valor já está incluso o INSS ou preciso fazer a GFIP e paga-la? estou muito perdida porque é meu primeiro trabalho.

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