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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Impostos retidos pessoa jurídica

Ricardo De Freitas Mello

Ricardo de Freitas Mello

Iniciante DIVISÃO 2
há 9 anos Terça-Feira | 9 dezembro 2014 | 00:10

Bom dia?


Gostaria que vocês me ajudassem na seguinte dúvida:

Tenho uma empresa que presta serviços médicos que optou pelo LUCRO PRESUMIDO.

Por ora, uma tomadora de serviço (alfa) descontou um percentual total de 6,15% sobre o valor de R$ 11.835,16.
Acontece que a outra tomadora de serviço (beta) descontou um percentual total de R$ 8,15% sobre o valor de R$ 19.950,00

Acompanho a vida fiscal da empresa através das tabelas que baixei neste fórum, e o percentual de 6,15% correspondem a IR - 1,5%, CSLL - 1%, COFINS - 3% e PIS - 0,65%.

Então a dúvida é...

QUAL O IMPOSTO QUE A EMPRESA BETA DESCONTOU NA FOLHA? SERIA O ISS?

___________________________________________________________________

Complementando a dúvida.

Certa feita, foi emitido uma nota no valor de R$ 1.600,00.

A empresa contratante descontou IR 1,5% e ISS 2%

Como se explica tal diferença? Será que é por causa do favor abaixo de R$ 5.000,00 (parâmetro para descontos de PCC?)

GRATO.

ps: Se alguém tiver uma tabela completa com esses índices, coloca o link ou disponibiliza ai que vai ajudar e muito!!!
Eu já tenho uma tabela que descrimina os impostos 6,15%, então seria interessante uma mais completa para acompanhar os descontos da empresa tomadora BETA.

Anderson Martins de Melo

Anderson Martins de Melo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 9 dezembro 2014 | 08:29

Bom dia, Ricardo

Bem, primeiramente seria bom identificar qual o serviço contido na lista anexa à LC 116/2003, mas pelo fato de ser serviços médicos, já oriento que não existe a retenção do ISS, pois, a priori, não está contida nas exceções do art. 3º da LC 116/2003 e desconheço base legal para retenção do ISS em serviços médicos.

Quanto à terceira Nota Fiscal emitida de R$ 1.600,00, também não deveria ser retido o ISS, e está correto, não se deve reter o PIS/COFINS/CSLL com valores inferiores a R$ 5.000,00, mas só um detalhe, esta retenção é feita pelos pagamentos, logo, se a 1º e/ou a 2º NF fossem parceladas em 4 ou mais parcelas, não haveriam as retenções destes tributos.

Espero ter ajudado.

“Certa vez, foi solicitado a Albert Einstein que dissesse qual era a definição de luz. O que é a luz? Einstein, então, em um de seus famosos momentos de inspiração, respondeu: - A luz é a sombra de Deus...”
Ricardo De Freitas Mello

Ricardo de Freitas Mello

Iniciante DIVISÃO 2
há 9 anos Terça-Feira | 9 dezembro 2014 | 10:41

Na realidade queria saber quais os impostos fazem parte do índice de 8,15%.

IR 1,5
PIS 0,65%
Confis 3%
CSLL 1%
qual o outro?

No caso é uma pessoa jurídica prestadora de serviços médicos que optou pelo Lucro presumido. Aqui no Distrito federal o ISS é 5%.


Grato.

Anderson Martins de Melo

Anderson Martins de Melo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 9 dezembro 2014 | 14:59

Boa tarde

Aí está o problema, não há outro tributo que complete os 8,15% que a empresa está retendo, são somente estes que você mencionou e que totaliza no máximo 6,15%.

“Certa vez, foi solicitado a Albert Einstein que dissesse qual era a definição de luz. O que é a luz? Einstein, então, em um de seus famosos momentos de inspiração, respondeu: - A luz é a sombra de Deus...”
Carlos Henrique de Oliveira

Carlos Henrique de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Consultor(a) Tributário
há 9 anos Terça-Feira | 9 dezembro 2014 | 16:22

Pode ser:

ISS 5%
IR 1,5
PIS 0,65%
CSLL 1%

TOTAL = 8,15%

E o prestador de serviços está em uma discussão administrativa/judicial sobre a retenção de COFINS, na qual está depositando judicialmente.

Obs.: Não tenho certeza, mas não deixa de ser uma alternativa.

Abraços!

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