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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 9 dezembro 2014 | 08:56

Olá Colegas!

Tenho um cliente que consta em seu conta corrente, omissão da DIRF de 2009 (retenções feitas em 2009). Fazendo uma pesquisa, constatei que o tomar do serviço, recolheu as DARF com o CNPJ do prestador do serviço e não do tomador.

O tomador do serviço é uma empresa que inclusive já se encontra fechada.

Pergunto, em 2015 está obrigação assessória irá caducar?

Att.
Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 9 dezembro 2014 | 15:35

Umberto, boa tarde!

Seria o caso de protocolar um requerimento, na Receita Federal, explicando a situação e solicitando o cancelamento da cobrança dessa DIRF.

Quanto à "caducar", estava vendo um relatório emitido na Receita Federal, em agosto/2014, e na parte de "ausência de declaração", consta "DIRF (ano retenção 2008 a 2012)", ou seja, a princípio não seria em 2015 que essa Dirf sairia do sistema ...

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