Umberto Mallmann
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Olá Colegas!
Tenho um cliente que consta em seu conta corrente, omissão da DIRF de 2009 (retenções feitas em 2009). Fazendo uma pesquisa, constatei que o tomar do serviço, recolheu as DARF com o CNPJ do prestador do serviço e não do tomador.
O tomador do serviço é uma empresa que inclusive já se encontra fechada.
Pergunto, em 2015 está obrigação assessória irá caducar?
Att.
Umberto