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Simples Nacional Anexo V

Renato Colpi de Toledo

Renato Colpi de Toledo

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 9 dezembro 2014 | 09:28

Bom dia, estou com dúvida para fazer o cálculo do simples nacional do anexo V, pois bem a empresa é nova, esta aberta desde o mês de Junho/14, a primeira nota fiscal como a retirada de pró labore começou no mês de Novembro, e como se trata de uma empresa nova existe na legislação onde diz que :
§ 4 º Na hipótese de a ME ou EPP ter menos de 13 (treze) meses de atividade, adotar-se-ão, para a determinação da folha de salários anualizada, incluídos encargos, os mesmos critérios para a determinação da receita bruta total acumulada, estabelecidos no art. 21, no que couber. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2 º , inciso I e § 6 º )

§ 2 º No caso de início de atividade no próprio ano-calendário da opção pelo Simples Nacional, para efeito de determinação da alíquota no primeiro mês de atividade, o sujeito passivo utilizará, como receita bruta total acumulada, a receita do próprio mês de apuração multiplicada por 12 (doze). (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 18, § 2 º )

isso quer dizer que pelo meu entendimento ja nesta primeira nota como tem pró labore ja poderia calcular com fator <r>, mas não consigo fazer isso no PGDAS, alguém pode me ajudar?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 9 dezembro 2014 | 09:42

Renato Colpi de Toledo
Bom dia

Com o intuito de ajuda-lo e facilitar a busca por uma resposta ao seu questionamento, faço a indicação de tópico já existente sobre o Anexo V do Simples Nacional.

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