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TRIBUTOS FEDERAIS

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Resolução CGSN/SE nº 117, de 2 de dezembro de 2014 - SN

FABIO NASCIMENTO ALONSO

Fabio Nascimento Alonso

Bronze DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 9 dezembro 2014 | 14:48

Prezados, em leitura a resolução 117/14 do Comité Gestor do Simples Nacional, que altera a resolução 94/2011

conforme artigo abaixo:

Resolução 94/2011(alterada pela 117/14)

Art. 26. Na hipótese de a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional obter receitas decorrentes da prestação de serviços previstas nos incisos V e VI do § 1ºdo art. 25-A, deverá apurar o fator (r), que é a relação entre a: (Lei Complementar nº 123, de 2006, Anexos V e VI) (Redação dada pela Resolução CGSN nº 117, de 2 de dezembro de 2014) (Vide art. 10 da Res. CGSN nº 117/2014)

Este artigo acima, esta fazendo menção a tabela V e V-A(antiga VI- novas atividades) que devemos apurar o fator (r), se verificamos a tabela V-A, não temos o fator (r) relacionado.

Temos algum outo entendimento do fator (r) na tabela V-A para as novas atividades permitidas ?



Abaixo segue a tabela V-A

Anexo V-A Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Receitas Decorrentes da Prestação de Serviços Relacionados no Inciso VI do art. 25-A da Resolução CGSN nº 94, de 2011
(Incluído pela Resolução CGSN nº 117, de 2 de dezembro de 2014) (Vide art. 10 da Res. CGSN nº 117/2014)

(Vigência: 01/01/2015)

Receita Bruta em 12 meses (em R$) Alíquota IRPJ, PIS/Pasep, CSLL, Cofins e CPP ISS
Até 180.000,00 16,93% 14,93% 2,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 17,72% 14,93% 2,79%
De 360.000,01 a 540.000,00 18,43% 14,93% 3,50%
De 540.000,01 a 720.000,00 18,77% 14,93% 3,84%
De 720.000,01 a 900.000,00 19,04% 15,17% 3,87%
De 900.000,01 a 1.080.000,00 19,94% 15,71% 4,23%
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 20,34% 16,08% 4,26%
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 20,66% 16,35% 4,31%
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 21,17% 16,56% 4,61%
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 21,38% 16,73% 4,65%
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 21,86% 16,86% 5,00%
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 21,97% 16,97% 5,00%
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 22,06% 17,06% 5,00%
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 22,14% 17,14% 5,00%
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 22,21% 17,21% 5,00%
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 22,21% 17,21% 5,00%
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 22,32% 17,32% 5,00%
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 22,37% 17,37% 5,00%
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 22,41% 17,41% 5,00%
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 22,45% 17,45% 5,00%



Grato,

Fabio Alonso

Elias Serres

Elias Serres

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a) Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 11 dezembro 2014 | 15:10

Fábio,

eu entendo que não deve ser considerado o Fator "r" para aplicação das alíquotas para as novas atividades.

As alterações na Lei 123/2006, além de incluir as novas atividades, criaram o Anexo VI para incluí-las. O fator "r", a meu ver, será apenas para compor a partilha de cada tributo. Neste anexo, consta o seguinte:

"3) Independentemente do resultado da relação (r), as alíquotas do Simples Nacional corresponderão ao seguinte:
TABELA VI..."

Fonte: clique aqui e Aqui

Elias Serres
Contador
Porto Alegre - RS
Elias Serres

Elias Serres

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a) Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 11 dezembro 2014 | 16:16

Fábio,

realmente ficou confuso, pois incluído no Anexo V, está a Tabela V-A. Na verdade a Resolução 117/2014 modificou o nome do Anexo VI para Anexo V-A, mas são a mesma coisa e não tem o Fator "r".

Veja o que diz o Art. 3º da referida resolução:

"A Resolução CGSN nº 94, de 2011, passa a vigorar acrescida do art. 25-A, com a seguinte redação:

"Art. 25-A. O valor devido mensalmente pela ME ou EPP optante pelo Simples Nacional será determinado mediante aplicação das alíquotas constantes das tabelas dos Anexos I a V e V-A sobre a base de cálculo de que tratam os arts. 16 a 18. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18) "

Entendo que não fica fácil entender, mas ainda continuo com o entendimento que o Anexo V-A (ou Anexo VI) permanece e devemos aplicar somente as devidas alíquotas.

Elias Serres
Contador
Porto Alegre - RS
Elias Serres

Elias Serres

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a) Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 11 dezembro 2014 | 17:19

Verdade.

A redundância "Entendo que não fica fácil entender, mas ainda continuo com o entendimento..." foi proposital ok? Esqueci de colocar entre aspas. rsrsrsrs

Elias Serres
Contador
Porto Alegre - RS

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