Fabio Nascimento Alonso
Bronze DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade Prezados, em leitura a resolução 117/14 do Comité Gestor do Simples Nacional, que altera a resolução 94/2011
conforme artigo abaixo:
Resolução 94/2011(alterada pela 117/14)
Art. 26. Na hipótese de a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional obter receitas decorrentes da prestação de serviços previstas nos incisos V e VI do § 1ºdo art. 25-A, deverá apurar o fator (r), que é a relação entre a: (Lei Complementar nº 123, de 2006, Anexos V e VI) (Redação dada pela Resolução CGSN nº 117, de 2 de dezembro de 2014) (Vide art. 10 da Res. CGSN nº 117/2014)
Este artigo acima, esta fazendo menção a tabela V e V-A(antiga VI- novas atividades) que devemos apurar o fator (r), se verificamos a tabela V-A, não temos o fator (r) relacionado.
Temos algum outo entendimento do fator (r) na tabela V-A para as novas atividades permitidas ?
Abaixo segue a tabela V-A
Anexo V-A Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Receitas Decorrentes da Prestação de Serviços Relacionados no Inciso VI do art. 25-A da Resolução CGSN nº 94, de 2011
(Incluído pela Resolução CGSN nº 117, de 2 de dezembro de 2014) (Vide art. 10 da Res. CGSN nº 117/2014)
(Vigência: 01/01/2015)
Receita Bruta em 12 meses (em R$) Alíquota IRPJ, PIS/Pasep, CSLL, Cofins e CPP ISS
Até 180.000,00 16,93% 14,93% 2,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 17,72% 14,93% 2,79%
De 360.000,01 a 540.000,00 18,43% 14,93% 3,50%
De 540.000,01 a 720.000,00 18,77% 14,93% 3,84%
De 720.000,01 a 900.000,00 19,04% 15,17% 3,87%
De 900.000,01 a 1.080.000,00 19,94% 15,71% 4,23%
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 20,34% 16,08% 4,26%
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 20,66% 16,35% 4,31%
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 21,17% 16,56% 4,61%
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 21,38% 16,73% 4,65%
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 21,86% 16,86% 5,00%
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 21,97% 16,97% 5,00%
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 22,06% 17,06% 5,00%
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 22,14% 17,14% 5,00%
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 22,21% 17,21% 5,00%
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 22,21% 17,21% 5,00%
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 22,32% 17,32% 5,00%
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 22,37% 17,37% 5,00%
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 22,41% 17,41% 5,00%
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 22,45% 17,45% 5,00%
Grato,
Fabio Alonso