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TRIBUTOS FEDERAIS

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Apuração dos Impostos pelo principio de Caixa nas vendas com

Lourenzo Lins de Sousa

Lourenzo Lins de Sousa

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 9 dezembro 2014 | 15:32

Boa Tarde,

Estou com uma duvida na apuração dos impostos federias da empresa que trabalho, pois esta optou pelo recolhimento por CAIXA, só que suas vendas são realizadas através do cartão de crédito. Quando o valor é recebido pela operadora do cartão de crédito e feito uma dedução em % sobre o valor recebido, no entanto o valor que entra na conta corrente do banco é o valor liquido. Minha duvida é, para calcular os impostos federais deve considerar o valor liquido que é repassado pela operadora do cartão ou o valor bruto que o cliente paga para operadora do cartão?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Quarta-Feira | 10 dezembro 2014 | 10:15

Bom dia Lourenzo,


Primeiramente, seja bem vindo ao Fórum !


5.1. O que se considera receita bruta para fins do Simples Nacional?

Considera-se receita bruta o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

Nota:

Para fins de enquadramento como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, deve ser considerada a receita bruta em cada ano-calendário.

Fonte: Perguntas e Respostas - Simples Nacional



Assim sendo, para fins de cálculo do Simples Nacional, a comissão paga para a administradora do cartão, não pode ser deduzida.

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