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Credito PIS E COFINS sobre serviço

Itamar Kramm

Itamar Kramm

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 9 dezembro 2014 | 17:04

Boa tarde Thais Ferreira,

Conforme o disposto do Inciso II, do Artigo 3º, da Lei 10.833/2003;

II - bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, inclusive combustíveis e lubrificantes, exceto em relação ao pagamento de que trata o art. 2º da Lei nº10.485, de 3 de julho de 2002, devido pelo fabricante ou importador, ao concessionário, pela intermediação ou entrega dos veículos classificados nas posições 87.03 e 87.04 da TIPI; (Redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004)

Base Legal:
Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 2/2003
Ato Declaratório Normativo CST nº 43/1988
Lei nº 10.637/2002
Lei nº 10.833/2003
Lei nº 10.865/2004

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