x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 11

acessos 24.664

Cancelamento de Declaração de IRPF

Vanessa de Fátima Diniz

Vanessa de Fátima Diniz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 9 dezembro 2014 | 17:01

Boa tarde! Uma cliente me procurou para eu fazer um cancelamento de uma DIRPF pois ela havia feito no ano errado. Procurou a RF e eles a indicaram fazer um cancelamento mediante processo administrativo. Já pesquisei junto este forum e anteriormente já haviam levantando essa questão porém por erro material do contribuinte, cabendo no caso em questão fazer uma retificadora. No meu caso como a contribuinte não era obrigada à entrega na tal ano calendário, e sim no posterior, como devo proceder?

Vanessa de Fátima Diniz
Contadora - CONTAC Contagem Contabilidade
Graduada em Ciências Contábeis - Puc Minas
Graduada em Direito - Puc Minas
Pós-graduanda em Direito Tributário - Faculdade de Direito Milton Campos

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Terça-Feira | 9 dezembro 2014 | 17:10

Oi Vanessa

boa tarde

Olha.. desconheço esse processo de cancelamento, so retificação mesmo

como ela nao estava obrigada a declarar , mas declarou
essa DIRPF , esta gerando alguma pendencia para ela ??
qual o tipo de pendencia ?

att

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 9 dezembro 2014 | 17:50

Vanessa, boa tarde!

O mais prático é fazer uma retificação informando a remuneração correta recebida no ano. Não há problema em enviar uma declaração não estando obrigado.

Vanessa de Fátima Diniz

Vanessa de Fátima Diniz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 10 dezembro 2014 | 11:46

Bom dia colegas e obrigada pelas respostas.
Anderson ela está com a situação pendente perante a RF pois no ano calendário 2013 ela era obrigada ao envio.
Maurício eu já havia pesquisado esse link, mas não era exatamente o que eu precisava pois ali tratava-se de retificação.
Márcio, estou pensando em pedi-la para buscar essas informações do ano calendário 2012 pois só assim consigo fazer essa retificação e enviar o ano correto.

Vanessa de Fátima Diniz
Contadora - CONTAC Contagem Contabilidade
Graduada em Ciências Contábeis - Puc Minas
Graduada em Direito - Puc Minas
Pós-graduanda em Direito Tributário - Faculdade de Direito Milton Campos
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 10 dezembro 2014 | 13:37

Vanessa, podes enviar a declaração do ano correto, para resolver a questão do CPF "pendente de regularização" (leva umas 48 horas +/- para a Receita processar), e depois retificar, se for o caso, a declaração enviada por engano. Uma ação independe da outra ...

Vanessa de Fátima Diniz

Vanessa de Fátima Diniz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 10 dezembro 2014 | 13:53

Márcio, já enviei a do ano correto, e esse prazo para regularização é até menor, já obtive êxito com menos de 3 horas, contudo, consegui um formulário pedindo esse cancelamento (declaração errada), pois tenho o receio que mesmo retificando a declaração do ano calendário 2012 com valores abaixo do obrigado à entrega, ela ainda fique sujeita à multa por entrega em atraso. Por isso não farei a retificadora.
No mais mais uma vez obrigada pela informações.

Vanessa de Fátima Diniz
Contadora - CONTAC Contagem Contabilidade
Graduada em Ciências Contábeis - Puc Minas
Graduada em Direito - Puc Minas
Pós-graduanda em Direito Tributário - Faculdade de Direito Milton Campos
ALESSANDRO GASPARIN

Alessandro Gasparin

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 11:25

Bom Dia

Fiz a declaração de irpf do ano 2014 de um cliente, na qual entreguei no modelo simplificado. Porem alguns dias depois ele voltou alegando que o cpf do mesmo ainda estava bloqueado. Entrei no e-cac e descobri que ele tinha recebido uma ação, onde recebeu os valores acumuladamente, mais como tinha entregue do modo simplificado a ação deveria ser tributada, então entreguei a declaração retificadora tributando a ação.
O cliente então foi até a receita federal e o atendente orientou o mesmo a jogar o valor da ação como recebidos acumuladamente.
Gostaria de saber se consigo solicitar a exclusão desta declarações para entregar uma nova na modalidade completa?
E onde consigo o formulário para cancelamento da irpf como a colega Vanessa, pois não achei no site da receita?

Desde já agradeço pela atenção e ajuda.

" NAS GRANDES BATALHAS DA VIDA O PRIMEIRO PASSO PARA A VITÓRIA É O DESEJO DE VENCER"
GANDHI
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 13:36

Alessandro Gasparin, boa tarde.

Rendimentos (tributáveis) acumulados, referentes a anos anteriores ao do recebimento, devem ser sempre declarados na ficha própria ("RRA"), independente do tipo de declaração apresentada (completa ou simplificada).
Do valor recebido, podem ser deduzidos os honorários advocatícios, que devem ser lançados na ficha "Pagamentos ...".

Normalmente a opção mais vantajosa, na ficha RRA, é a "forma de tributação: exclusiva na fonte", onde deve ser informado o número de meses a que se referem os rendimentos recebidos.

ALESSANDRO GASPARIN

Alessandro Gasparin

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 15:49

Boa Tarde

Marcio

Então mesmo que tenha sido entregue a declaração na modalidade simplificada eu posso jogar o valor da ação no RRA como você me falou, e informando normalmente o valor pago para o advogado. Pois o o contador do escritório me falou que somente pode ser lançado RRA quando é na declaração na modalidade completa.

O ideal então é fazer a retificação da declaração mesmo sendo da modalidade simplificada ou solicitar a exclusão junto a receita federal e entregar na modalidade completa?

Muito obrigado pela ajuda.

" NAS GRANDES BATALHAS DA VIDA O PRIMEIRO PASSO PARA A VITÓRIA É O DESEJO DE VENCER"
GANDHI
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 16:13

Boa tarde, Alessandro, a ficha RRA também deve ser preenchida quando o contribuinte declara no modelo simplificado. E a única alternativa que tens agora é retificar a declaração nesse modelo (se ainda não foi notificado pela Receita), já que só é possível alterar o modelo até o dia 30/04. Não tem como cancelar essa declaração ...

Abaixo, orientações da Receita Federal:
O contribuinte que optar pelo desconto simplificado pode excluir os honorários advocatícios pagos referentes a rendimentos recebidos acumuladamente, por decisão judicial?
Sim. O contribuinte, independentemente da opção pelo desconto simplificado ou não, pode informar como rendimento tributável o valor recebido, excluindo os honorários pagos na proporção dos rendimentos tributáveis.

O contribuinte pode retificar sua declaração para troca da opção da forma de tributação?
A escolha da forma de tributação é uma opção do contribuinte, a qual se torna definitiva com a apresentação da Declaração de Ajuste Anual (DAA). Desse modo, é permitida a retificação da declaração de rendimentos visando à troca de opção por outra forma de tributação, somente até 30 de abril de 2015. (Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 83; Instrução Normativa RFB nº 1.545, de 3 de fevereiro de 2015, art. 9º, § 3º)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.