![Vanessa de Fátima Diniz](assets/img/users/foto208443_100.jpg)
Vanessa de Fátima Diniz
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Boa tarde! Uma cliente me procurou para eu fazer um cancelamento de uma DIRPF pois ela havia feito no ano errado. Procurou a RF e eles a indicaram fazer um cancelamento mediante processo administrativo. Já pesquisei junto este forum e anteriormente já haviam levantando essa questão porém por erro material do contribuinte, cabendo no caso em questão fazer uma retificadora. No meu caso como a contribuinte não era obrigada à entrega na tal ano calendário, e sim no posterior, como devo proceder?
Contadora - CONTAC Contagem Contabilidade
Graduada em Ciências Contábeis - Puc Minas
Graduada em Direito - Puc Minas
Pós-graduanda em Direito Tributário - Faculdade de Direito Milton Campos