Boa tarde, não sei se o CNAE corresponde, mais acho que vai te ajudar.
A partir de 01/01/2012, a atividade de correspondente de instituições
financeiras (CNAE 6619-3/02) deixou de integrar o rol de atividades
consideradas impeditivas ao Simples Nacional e passou a fazer parte da
relação das atividades ambíguas.
A atividade de correspondente de instituições financeiras (correspondente
bancário), segundo regulamentação do Banco Central do Brasil, envolve
diversos serviços, havendo entre eles alguns que caracterizam
intermediação de negócios.
Somente poderá optar pelo Simples Nacional a microempresa ou empresa
de pequeno porte cujos serviços prestados na condição de correspondente
bancário não sejam de intermediação de negócios e que não incorra em
qualquer outra hipótese de vedação prevista na legislação.