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Iniciante DIVISÃO 1 Boa Tarde!!!
Gostaria de saber se posso reter na NF o valor da alíquota trimestral do Lucro presumido ou não?
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Iniciante DIVISÃO 1 Boa Tarde!!!
Gostaria de saber se posso reter na NF o valor da alíquota trimestral do Lucro presumido ou não?
Elias Serres
Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a) Contabilidade Karine,
O ideal seria seguir a legislação, onde consta 1,5% de IR e 1% de CSLL.
RIR/99: "Art. 647. Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de um e meio por cento, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional (Decreto-Lei n º 2.030, de 9 de junho de 1983, art. 2 º , Decreto-Lei n º 2.065, de 1983, art. 1 º , inciso III, Lei n º 7.450, de 1985, art. 52, e Lei n º 9.064, de 1995, art. 6 º )."
Lei 10833/2003: "Art. 31 . O valor da CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, de que trata o art. 30, será determinado mediante a aplicação, sobre o montante a ser pago, do percentual de 4,65% (quatro inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento), correspondente à soma das alíquotas de 1% (um por cento), 3% (três por cento) e 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento), respectivamente."
Já vi casos em que os percentuais foram retidos na sua totalidade e não resultou problemas futuros, pois o que ocorreu de fato foi apenas a antecipação de todo os tributos devidos. Mas oriento sempre a seguir a base legal.
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Iniciante DIVISÃO 1Deixa eu ver se entendi, eu só teria que recolher o que é de fato acima de 5.000,00 eu faço a retenção dos 4,65% ?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa tarde Karine,
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