x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 733

tributação lucro presumido nota fiscal

Elias Serres

Elias Serres

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a) Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 11 dezembro 2014 | 17:31

Karine,

O ideal seria seguir a legislação, onde consta 1,5% de IR e 1% de CSLL.

RIR/99: "Art. 647. Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de um e meio por cento, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional (Decreto-Lei n º 2.030, de 9 de junho de 1983, art. 2 º , Decreto-Lei n º 2.065, de 1983, art. 1 º , inciso III, Lei n º 7.450, de 1985, art. 52, e Lei n º 9.064, de 1995, art. 6 º )."

Lei 10833/2003: "Art. 31 . O valor da CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, de que trata o art. 30, será determinado mediante a aplicação, sobre o montante a ser pago, do percentual de 4,65% (quatro inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento), correspondente à soma das alíquotas de 1% (um por cento), 3% (três por cento) e 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento), respectivamente."

Já vi casos em que os percentuais foram retidos na sua totalidade e não resultou problemas futuros, pois o que ocorreu de fato foi apenas a antecipação de todo os tributos devidos. Mas oriento sempre a seguir a base legal.

Elias Serres
Contador
Porto Alegre - RS
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 12 dezembro 2014 | 14:04

Boa tarde Karine,

Gostaria de saber se posso reter na NF o valor da alíquota trimestral do Lucro presumido ou não?


Vamos deixar claro um aspecto importante; Na Nota fiscal você fará apenas a anotação. A retenção se dará quando o tomador de seus serviços efetuar o pagamento. Este não deverá reter o valor total dos impostos e contribuições a serem pagos e sim apenas 1,5% de IRRF e 4,65% da CSRF.

Quanto a retenção siga as orientações dadas pelo Elias. Elas constam do Artigo 31º e seguintes da Lei 10833/2003 e foram ratificadas pela IN SRF 459/2004

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.