Gabriel Paulo
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia.
Pessoal, será que vai vingar essa alteração incluída pela lei complementar 147?
§ 20-B. A União, os Estados e o Distrito Federal poderão, em lei específica destinada à ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, estabelecer isenção ou redução de COFINS, Contribuição para o PIS/PASEP e ICMS para produtos da cesta básica, discriminando a abrangência da sua concessão. (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014).
Não saiu nenhuma legislação nova com relação a isso?
Grato
Paulo.