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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 18 abril 2008 | 15:35

Boa tarde Everton,

O empréstimo entre Pessoas Físicas deve ser informado assim:

Quem deu o dinheiro por empréstimo
- Informa na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados" código 99 (Outros) o nome e o CPF da pessoa que lhe tomou emprestado.

Quem tomou o dinheiro emprestado
- Informa na ficha "Dívidas e Ônus Reais" código 14, no campo "Discriminação" nome e CPF da pessoa que fez o empréstimo, o valor e as condições de pagamento

A despeito de não ser o caso, cabe lembrar que os rendimentos decorrentes de empréstimos a pessoa jurídica estão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda, exclusivamente na fonte, à alíquota de 20%. Se recebidos de pessoa física, os juros recebidos estão sujeitos ao recolhimento mensal (carnê-leão) e tributação na Declaração de Ajuste Anual.

É o que se lê na resposta dada pela Receita Federal à Pergunta 209 Confira.

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Claudio dos Santos Brianesi

Claudio dos Santos Brianesi

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 28 abril 2008 | 18:02

Estou com duvidas neste caso de empréstimo, em nenhuma resposta que tive sobre o assunto, foi comentado de fazer o lançamento como "pagamento código 14", em todos os casos foi instruido a fazer os lançamentos nos campos "Bens e Direitos codigo 51" e em Dividas e Onus código 14"

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