Boa tarde Everton,
O empréstimo entre Pessoas Físicas deve ser informado assim:
Quem deu o dinheiro por empréstimo
- Informa na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados" código 99 (Outros) o nome e o CPF da pessoa que lhe tomou emprestado.
Quem tomou o dinheiro emprestado
- Informa na ficha "Dívidas e Ônus Reais" código 14, no campo "Discriminação" nome e CPF da pessoa que fez o empréstimo, o valor e as condições de pagamento
A despeito de não ser o caso, cabe lembrar que os rendimentos decorrentes de empréstimos a pessoa jurídica estão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda, exclusivamente na fonte, à alíquota de 20%. Se recebidos de pessoa física, os juros recebidos estão sujeitos ao recolhimento mensal (carnê-leão) e tributação na Declaração de Ajuste Anual.
É o que se lê na resposta dada pela Receita Federal à Pergunta 209 Confira.
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