Leonardo Alves de Souza
Prata DIVISÃO 1, Escriturário(a)Qual é o fato gerador para recolhimento do PIS, COFINS e CSLL, a data de emissão ou a data de pagamento da nota fiscal?
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Leonardo Alves de Souza
Prata DIVISÃO 1, Escriturário(a)Qual é o fato gerador para recolhimento do PIS, COFINS e CSLL, a data de emissão ou a data de pagamento da nota fiscal?
Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Leonardo,
Boa tarde.
É o pagamento. Veja o que prescreve o Art. 30 da Lei N. 10.833/2003:
"Art. 30. Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos a retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP. (Vide Medida Provisória nº 232, 2004)"
Atenciosamente.
Leonardo Alves de Souza
Prata DIVISÃO 1, Escriturário(a)Luiz Mauricio, obrigado por esclarecer minha dúvida. Abraço.
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