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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Restituição Pis, Cofins, Irpj e Csll.

DAIVSON SELES AZEVEDO

Daivson Seles Azevedo

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 15 dezembro 2014 | 16:36

Marcio, a devida opção pelo regime de tributação só pode ser feita no inicio de exercicio sub- sequente, no primeiro mês, no primeiro dia útil do ano, ou seja em janeiro, neste tipo de regime, que e O SIMPLES NACIONAL, estamos impossibilitados juridicamente falando, de optar por essa apuração no meio do exercicio, somente no inicio de cada exercicio, espero ter ajudado !

Daivson Seles Azevedo Costa

Assistente Contábil
Contador

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 15 dezembro 2014 | 17:43

Daivson, boa tarde! "Eu sei disso"! Hehehe. A Roseli, que fez o questionamento, é que talvez tenha feito uma confusão, já que não há possibilidade de optar pelo Simples Nacional durante o ano (a não ser que a empresa tenha sido aberta no mesmo ano).

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