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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 15 dezembro 2014 | 17:06

Alexsandro Daminelli,

Para o microempreendedor individual (MEI) , a receita máxima anual será de até R$ 60 mil. Sendo permitido o limite de 5.000,00 mês.

MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL) .
* Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 37,20 (comércio ou indústria), R$ 41,20 (prestação de serviços) ou R$ 42,20 (comércio e
serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com
o salário mínimo.

Se ela não ultrapassar este o teto de 60.000 anual não pagará nada além da guia de recolhimento do DAS citados acima.

Caso ela ultrapasse o limite previsto será desenquadrada do MEI e passará a ser do Simples Nacional Epp ou ME, sendo tributada pela tabelas do Simples conforme Faturamento/atividades desenvolvidas pela empresa.

- Assessoria Contábil 
- Perícia  Judicial/Extrajud.
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