Anderson Fontinele
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Amigos Contadores,
primeiramente desejo à todos e familiares um feliz Natal, e que todos nós consigamos cumprir nossas obrigações tão corridas de fim de ano.
Minha dúvida é sobre aproveitamento de PIS/Cofins sobre produtos importados.
Uma empresa matéria prima. E no desembaraço aduano paga o PIS, Cofins, II, IPI e ICMS sobre a importação.
Após a transformação da matéria prima em produto final, existe a possibilidade de aproveitamento desse PIS e Cofins pago no desembaraço aduaneiro?
Já li sobre isso tempo atrás, mas não acho nada sobre o assunto.
Desde já agradeço aos amigos.
Anderson Fontinele