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TRIBUTOS FEDERAIS

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Rafael Reis

Rafael Reis

Prata DIVISÃO 2
há 9 anos Sexta-Feira | 19 dezembro 2014 | 14:59

Cláudia,

Atualmente tenho uma empresa nesta situação. Esta minha empresa está enquadrada no Lucro Presumido e nós entregamos os seguintes informativos de forma mensal:

DCTF;
EFD Contribuições (SPED PIS/COFINS);

Esta empresa faz a retenção do IRRF de alguns prestadores de serviço, com isso, também entregamos a DIPJ de forma anual.

No caso das notas de entrada eu faço conforme recebo, até porque, esta empresa não compra para revenda e sim para uso e consumo. Mas se ele lhe mandar as notas de forma mensal, acredito que não haja problemas.

Deve apenas se atentar ao seguinte:

Se tua empresa for Lucro Presumido ou Real, e for contribuinte do ICMS, deve-se apurar as notas de entradas e saídas a fim de chegar ao valor correto do ICMS, então, se fizer o lançamento de forma mensal, tenha em mente a data de vencimento do imposto.

A pergunta 'Seus pagamentos', eu não consegui compreender a que se refere.

Caso eu possa lhe ajudar em algo mais (Se é que ajudei rs) só retornar.

Boa sorte!

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