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TRIBUTOS FEDERAIS

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Desenquadramento do SIMEI

Líneker Trajano dos Santos

Líneker Trajano dos Santos

Bronze DIVISÃO 2, Professor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 16 dezembro 2014 | 14:49

Olá,

ontem, 15/12/2014, realizei o desenquadramento do SIMEI através do site do Simples Nacional, uma vez que sou MEI (Micro Empreendedor Individual) e ultrapassei, no mês de novembro, o faturamento de R$60.000. No entanto, ao conversar com amigos, fiquei sabendo que não era necessário realizar esse desenquadramento, desde que eu não emitisse mais notas. Informaram, ainda, que, como eu já realizei o desenquadramento, agora, de todo jeito, terei que me tornar um Micro Empresário e arcar com todos os valores, taxas e multas que essa mudança ocasiona.
Minha pergunta é: é possível me enquadrar novamente no SIMEI mesmo após ter realizado o desenquadramento ou esse é um processo irreversível? Terei que, obrigatoriamente, me tornar um Micro Empresário?

*Não tenho funcionários.

Aguardo resposta e agradeço a atenção!!

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sábado | 31 janeiro 2015 | 11:21

Líneker Trajano dos Santos
Bom dia,

Seja muito bem vindo ao Fórum Contábeis!

Prezado,

Nesse caso temos duas situações:

1ª) Se o faturamento foi maior que R$ 60.000,00, porém não ultrapassou R$ 72.000,00. Nesse caso o seu empreendimento passará a ser considerado uma Microempresa no ano seguinte. A partir daí o pagamento dos impostos passará a ser de um percentual do faturamento por mês, que varia de 4% a 17,42%, dependendo do tipo de negócio e do montante do faturamento. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.

2ª) Já se o faturamento foi superior a R$ 72.000,00. Nesse caso o enquadramento no Simples Nacional é retroativo e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na primeira situação, passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, com acréscimos de juros e multa.

Desta forma, como o excesso não ultrapassou o limite de 20%, o seu negócio passará a condição de Simples Nacional a partir de 01.01.2015 devendo a comunicação ser realizada de forma obrigatória no portal do simples nacional.

Att..

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