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TRIBUTOS FEDERAIS

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calcular o simples nacional

Bruna

Bruna

Iniciante DIVISÃO 1, Aprendiz
há 9 anos Terça-Feira | 16 dezembro 2014 | 15:04

Eu estou com uma duvida ......

Um cliente tem uma oficina e no mês de outubro eu fiz o calculo do simples,entretanto o valor foi baixo 40,00 e acabou nao ''gerando'' guia de 2,40. No mês de novembro houve um certo movimento de 900,00 . Minha duvida é....

eu tenho que somar os 40,00(valor total dos serviços ) com o total do mês de Novembro no caso 900,00 ?
como eu faço pra pagar os 2,40 que ficou do mês anterior?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Terça-Feira | 16 dezembro 2014 | 15:32

Boa tarde Bruna,

Primeiramente, seja bem vinda ao Fórum !


7.14. Como fazer quando o valor apurado for inferior a R$10,00?

De acordo com o artigo 43 da Resolução CGSN nº 94, de 2011, é vedada a emissão de DAS com valor total inferior a R$ 10,00 (dez reais). Este valor deverá ser diferido para os períodos subsequentes até que o total seja igual ou superior a R$10,00.

Na apuração do período subsequente, caso o valor calculado pelo aplicativo para o período apurado, somado ao valor diferido do período anterior, supere R$ 10,00, o campo “Principal” deverá ser alterado (campo editável), incluindo-se este valor diferido.

Notas:

Caso o aplicativo calcule, no período de apuração informado, um valor devido menor que R$ 10,00, o programa não permitirá a geração do DAS de forma automática, sendo que este valor deverá ser diferido para os períodos subsequentes. O programa não controla valores diferidos de meses anteriores, sendo esta tarefa uma atribuição do próprio contribuinte.

Quando o contribuinte está realizando o cálculo do Período de Apuração – PA pela primeira vez, utilizando a opção “Calcular Valor Devido”, ao chegar na tela que apresenta "Valores Devidos" (no PGDAS-D, no momento da geração do DAS), o programa permite a alteração do campo “Principal”. O aplicativo também permite alterar o valor do campo “Principal” ao fazer o cálculo do valor devido por meio da opção “Retificação” se o contribuinte não tiver pago nenhum DAS daquela mesma competência, caso contrário não será permitida a alteração.

Exemplo:

O contribuinte apurou, para o PA 07/2011, R$ 6,00 de valor devido do Simples Nacional. Neste caso, o programa não permitirá a geração do DAS automaticamente. Este valor deverá ser diferido para os períodos subsequentes. Na apuração do PA seguinte, 08/2011, o aplicativo calculou valor devido de R$ 8,00. Como a soma dos valores apurados (R$ 14,00) superou o limite mínimo de R$10,00, o contribuinte, no momento da visualização do valor apurado, deverá gerar o DAS referente ao PA 08/2011, alterando o campo “Principal” (campo editável) no aplicativo para R$ 14,00.

Fonte: Perguntas e Respostas - Simples Nacional

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