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TRIBUTOS FEDERAIS

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Cpp para serviços advocatícios na opção pelo Simples Naciona

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 17 dezembro 2014 | 07:51

Bom dia Adriana

§ 5º-C. Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 17 desta Lei Complementar, as atividades de prestação de serviços seguintes serão tributadas na forma do Anexo IV desta Lei Complementar, hipótese em que não estará incluída no Simples Nacional a contribuição prevista no inciso VI do caput do art. 13 desta Lei Complementar, devendo ela ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis:

VII - serviços advocatícios. (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014)


§ 5-C do Artigo 18º da Lei Complementar 123/2006

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Wendson Fabricio Medeiros da Silva

Wendson Fabricio Medeiros da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 8 abril 2015 | 11:44

*Uma empresa que está saindo do Lucro Presumido para o Simples

Bom dia, quer dizer que as empresas do Anexo IV do Simples Nacional enquadradas nos Serviço Advocatícios devem recolher o "Patronal" sob 20% da Renda Bruta mensal (funcionários e sócios) ?!

Pelo o que li acima, entendo que seja obrigatório e a contribuição que eu já fazia do Patronal na epoca que era do Lucro Presumido, devo continuar então? Zerando apenas outras entidades?

Se possível, ficaria grato que os embasamentos das Leis fossem mai específicos ou mais claros.

Recebendo ajuda e repassando tudo o que sabemos, o conhecimento vai adiante!

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