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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Alteração de proprietario de imovel

DIEGO SANTOS

Diego Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 16 dezembro 2014 | 23:11

Boa noite. Sou novo no fórum e estou com uma duvida:
Um cliente meu veio com a seguinte situação:
A cunhada dele comprou um terreno, porem, apesar do terreno esta no nome dela, foi meu cliente que pagou todas as parcelas.
Agora, a cunhada quer transferir para o nome dele. Como proceder? Se colocar como doação gera tributação pelo ITDC.
Pensei em fazer da seguinte forma: Via Gcap sendo que nesse caso a cunhada venderia o imóvel pelo preço de aquisição, logo não geraria imposto a pagar.
E ai? Seria correto? Alguém já pegou caso semelhante? Tem alguma sugestão?
Na realidade o terreno foi comprado pela cunhada do meu cliente porque ele estava viajando e não tinha condições de comparecer no feirão de imóveis no dia. A cunhada então comprou dois terrenos, o dela e o dele. Sendo que ambos estão no nome dela, mas ele que sempre pagou as parcelas do terreno dele.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 17 dezembro 2014 | 08:10

Bom dia Diego

A venda (via GCap) pelo custo de aquisição é sim a alternativa mais "econômica" neste caso, entretanto, você deve ter em conta o fato de que seu cliente deverá ter disponibilidades bastante (na DIRPF) para pagar este terreno sem comprometer a variação patrimonial.

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DIEGO SANTOS

Diego Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 17 dezembro 2014 | 10:23

Obrigado pela ajuda. No caso tem a renda dele e da esposa, eles declaram em separado. O terreno vai ficar no nome dele, mas eles revezam o pagamento dos boletos, hora ela paga, hora ele paga. Mas na sua maior parte quem pagou foi a esposa. Teria algum problema? Seria um bem em conjunto, do casal, apesar de estar no nome dele não?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 17 dezembro 2014 | 13:31

Boa tarde Diego,

Se o contribuinte em questão não tiver disponibilidade suficiente para provar a origem do dinheiro que o permitiu adquirir tal imóvel pode (alternativamente) adquiri-lo em parcelas, já que a "vendedora" do mesmo também tem o interesse de que o imóvel seja passado para ele que de fato é o dono.

Considere ainda que:

Na união estável, salvo contrato escrito entre os conviventes, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.

Quando os conviventes optarem por apresentar a Declaração de Ajuste Anual em separado, todos os bens ou direitos comuns devem ser relacionados em apenas uma das declarações, independente do nome de qual convivente consta na documentação dos referidos bens ou direitos, tais como: imóveis, conta-corrente, veículos, ações.
(Constituição Federal, de 1988, art. 226, § 3º; Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, art. 1.725)

Na declaração do contribuinte em que não constar os bens e direitos, por constarem na declaração do cônjuge, deve ser incluída informação no campo “Discriminação”, utilizando-se o código 99, relatando que os bens e direitos comuns estão apostos na declaração do cônjuge, informado também o nome e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do cônjuge.


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