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TRIBUTOS FEDERAIS

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Destaque dos Valores Aproximados

Thiago Castro

Thiago Castro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 17 dezembro 2014 | 17:40

De acordo com a Lei 12.741/2012, temos que destacar o valor dos impostos aproximados na NF-e destinadas ao consumidor final.
Uso como referência a tabela do IBPT.

Minha dúvida é que existe dependendo da operação mais de um produto diferente. Por exemplo um produto com alíquota de imposto aproximado de 29,42% e outro com alíquota de 26,75%

Segundo a lei, devemos destacar o imposto aproximado dos tributos informando o valor em R$ e depois a alíquota correspondente ao lado produto por produto, e no final da NF-e o total dos valores aproximados. Nesse final devemos somar o esse total de impostos aproximados, mas qual será a alíquota de percentual ao lado correspondente para esse total? Alguém por favor pode me auxiliar?

A nova tabela do IBPT agora é separada por Estado, Municipal e Nacional. Como faço para saber o total da alíquota por exemplo para o Estado de SP? Tenho que somar as três colunas? Como destacar agora?

Grato

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Quarta-Feira | 17 dezembro 2014 | 18:04

Boa tarde Thiago,


Com o intuito de ajudá-lo e facilitar a busca por uma resposta ao seu questionamento, faço a indicação de tópico já existente sobre Lei 12.741/2012.

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