Thiago Castro
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) De acordo com a Lei 12.741/2012, temos que destacar o valor dos impostos aproximados na NF-e destinadas ao consumidor final.
Uso como referência a tabela do IBPT.
Minha dúvida é que existe dependendo da operação mais de um produto diferente. Por exemplo um produto com alíquota de imposto aproximado de 29,42% e outro com alíquota de 26,75%
Segundo a lei, devemos destacar o imposto aproximado dos tributos informando o valor em R$ e depois a alíquota correspondente ao lado produto por produto, e no final da NF-e o total dos valores aproximados. Nesse final devemos somar o esse total de impostos aproximados, mas qual será a alíquota de percentual ao lado correspondente para esse total? Alguém por favor pode me auxiliar?
A nova tabela do IBPT agora é separada por Estado, Municipal e Nacional. Como faço para saber o total da alíquota por exemplo para o Estado de SP? Tenho que somar as três colunas? Como destacar agora?
Grato