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TRIBUTOS FEDERAIS

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Apuração de Pis e Cofins no lucro real

KELLY DOS ANJOS SILVA DE OLIVEIRA

Kelly dos Anjos Silva de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 18 dezembro 2014 | 18:22

Boa tarde nobres colegas!
Gostaria de saber se vocês conseguem me ajudar no seguinte: Estou fazendo a apuração de Pis e Cofins de um supermercado com apuração no Lucro Real. Segundo o que entendi na informação da Receita Federal é que os custos com bebidas, frutas, hortaliças e ovos a alíquota é 0, ou seja, esses produtos não terão incidência de Pis e Cofins. Estou correta na minha forma de pensar? Conto com a ajuda dos mesmos. Abraços e obrigada!

Lee Anderson

Lee Anderson

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 18 dezembro 2014 | 18:41

Sim, alguns destes produtos sairão sem o débito do PIS e da COFINS, porém, não se aplica a tributação à alíquota zero para todos estes. Refrigerantes, por exemplo, têm incidência monofásica dos referidos impostos. Produtos hortícolas, frutas e ovos são tributados à alíquota zero. Bebidas quentes, até onde eu saiba, é tributado normalmente, com crédito e débito do imposto, com exceção da cerveja, que também tem incidência monofásica das contribuições.

Espero ter ajudado,

att,
Lee Anderson

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 19 dezembro 2014 | 09:28

Prezados, bom dia.

Anderson, no caso da incidência monofásica, esta é de responsabilidade ao fabricante, correto? No caso da colega Kelly, haverá débito do imposto?

Atenciosamente,

Lee Anderson

Lee Anderson

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 19 dezembro 2014 | 09:39

Julio Cesar, bom dia!

Correto! A incidência monofásica fica sob a responsabilidade do fabricante, com isso, não haverão débitos das referidas contribuições para suas saídas posteriores.

KELLY DOS ANJOS SILVA DE OLIVEIRA

Kelly dos Anjos Silva de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 19 dezembro 2014 | 11:04

Nobres colegas bom dia! Em primeiro lugar quero agradecer o retorno recebido e em segundo fazer a seguinte colocação: Neste caso, se a empresa comprou ovos, hortaliças, frutas, refrigerantes e cervejas, esses valores dessas compras deverão ser deduzidos do valor da base de cálculo do Pis e do Cofins? ? Compreendendo que o PIS E COFINS são calculados sobre as saídas e essa empresa emite o cupom fiscal, como eu faria para deduzir esses valores? Desde já agradeço mais uma vez a atenção dispensada. Abraços!

Lee Anderson

Lee Anderson

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 19 dezembro 2014 | 12:40

Sendo seu cliente optante pelo regime não-cumulativo, com relação aos produtos normalmente tributados, nas compras, você creditará 1,65% do PIS e 7,6% da COFINS referente ao valor dos produtos. Quando nas vendas, você debitará 1,65% do PIS e 7,6% da COFINS referente ao valor dos produtos, tomando como base o preço de venda destes. Quanto aos produtos tributados à alíquota zero, você usará o CST 73 (Operação de aquisição a alíquota zero), sem tomar o crédito nem debitar nas suas saídas. O mesmo você fará com produtos com incidência monofásica, mudando apenas o CST.

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