x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 4.610

Empresa de Topografia Duvidas

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Segunda-Feira | 22 dezembro 2014 | 16:11

Nilcimar segue

Regimes Tributários - Pessoa Jurídica


CNAE: 7119-7/01
Descrição: Serviços de cartografia, topografia e geodésia
A Atividade Compreende (também):
- Serviços técnicos de cartografia e topografia, tais como: estudos topográficos; levantamento de limites
- Atividades de informação cartográfica e espacial
- Realização de estudos geodésicos (hidrográficos e sobre o solo)
- Serviços técnicos de cartografia e topografia;
- Atividades de informação cartográfica e espacial;
- Realização de estudos geodésicos (hidrográficos e sobre o solo).


Simples NacionalLucro PresumidoLucro Real - TrimestralLucro Real - Estimativa Mensal
TRIBUTOS FEDERAIS

Condição do Lucro Presumido
Poderá ser optante pelo Lucro Presumido, desde que não se encaixe em nenhuma hipótese de obrigatoriedade ao Lucro Real (Lei nº 9.718/1998, art.14).

Presunção IRPJ Alíquota IRPJ Código de DARF IRPJ Fundamento Legal IRPJ
32% 15% 2089 Lei nº 9.249/1995, art.15,§1º,III,"a" e Lei nº 9.250/1995, art.40.
Adicional de IRPJ
Adicional de IRPJ alíquota de 10%, sobre parcela do lucro presumido que excede o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do período de apuração (Lei nº 9.249/1995, art. 3º).

Presunção CSLL Alíquota CSLL Código de DARF CSLL Fundamento Legal CSLL
32% 9% 2372 Lei nº 9.249/1995, art.20 e Lei nº 9.430/1996, art.28.

PIS/ COFINS
Regra Geral, o Lucro Presumido está sujeito a incidência Cumulativa (Art.10, inciso II, Lei nº 10.833/2003), devendo-se observar se existe particularidade no caso da venda do produto ou serviços executados.
Alíquota PIS Código de DARF PIS Alíquota COFINS Código de DARF COFINS Fundamento Legal PIS/COFINS
0,65% 8109 3% 2172 Lei nº 9.718/1998, art.4º, inciso IV.


TRABALHISTA / PREVIDENCIÁRIO

Serviços de cartografia, topografia e geodésia - Pessoa Jurídica

FPAS RAT
515 2%
Base Legal Base Legal
Instrução Normativa RFB nº 971, Anexo II, alterada pela IN/RFB nº 1.238/2012 Art. 22, II da Lei nº 8.212/91

Contribuição Patronal Base Legal
20% Art. 22, I e III da Lei nº 8.212/91

Contribuição Previdenciária Patronal
Esta atividade se enquadraria na regra da desoneração da folha de pagamento a partir de janeiro de 2014 por força do artigo 25 da MP 612/2013 que acrescentou o inciso X ao artigo 7° da Lei 12.546/2011, no entanto, seu ingresso na desoneração foi revogado de acordo com o art. 50, inciso II da Lei nº 12.844/2013. Portanto esta atividade deve recolher normalmente sobre folha de pagamento.
-

Obrigatoriedade EFD-Contribuições (Bloco P)
As empresas com esta atividade não têm obrigatoriedade de prestar informações do "Bloco P" na EFD-Contribuições.

Contribuição devida para Outras Entidades e Fundos (Terceiros) Código para Outras Entidades e Fundos (Terceiros)
5.80% 0115
Base Legal
Art. 109 da IN/RFB nº 971/2009

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.