Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Prezados,
Boa tarde!
Tenho uma corretora de seguros e estou com algumas dúvidas:
Meu cadastro na Receita tem 2 CNAE´s: 66.29-1/00 (atividades auxiliares dos seguros, previdência, etc) e 66-19-3/99 (outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificados). (é uma corretora de seguros e, irônicamente, não tem cadastrado o código principal 6622-3/00 e não sei informar o motivo rsrs)
Porém, as atividades que exerço são as seguintes: (1) corretagem de seguros diversos (6622-3/00) quase 100% da receita anual, (2) intermediação de cotas de consórcio, uma pequena receita e (3) intermediação de contratos de financiamentos, quase zero de receita.
Dúvidas:
1 - Basta ser Corretora de Seguros (independentemente de ter atividades secundárias, como, por exemplo: venda de consórcio), que poderá aderir ao Simples Nacional?
2 - Se eu aderir ao Simples, sem alterar as atividades impeditivas acima, o sistema permitirá a adesão?
(se for necessário alterar os códigos para o código 6622, o procedimento é tranquilo? Dá tempo para alterá-las até o dia 31/01/15?)
3 - Como será a ordem das críticas após a tentativa de adesão ao sistema? Ou seja: qualquer pendência que possa existir, poderão ser tratadas todas de uma só vez, ou deverá ser tratada uma de cada vez?
4 - No momento de realizar a adesão no site da Receita, já deverá ter sido solicitadas todas as certidões negativas ou após a adesão será emitida a crítica de pendência relativa a impostos atrasados/não pagos?
Minhas dúvidas são estas e desde já agradeço-lhes pelas respostas que, penso eu, serão úteis para muitos corretores que estão nesta mesma situação.
Att.
Weder