x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 925

Parcelamento - DARF Lei 12.996/2014 - Eu fiz errado ?

Hudson Ferreira da Cruz Souza

Hudson Ferreira da Cruz Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 23 dezembro 2014 | 09:03

Bom a todos !
Um tempo atrás eu estava procurando como faria para poder parcelar uma dívida de R$ 25.000,00 de uma empresa.
Pois bem, procurei e encontrei no fórum um usuário me explicando que eu deveria pagar no caso a porcentagem,
tendo sido escolhida o valor de 5% e o resto da dívida seria dividido em 179 vezes ....
Então fiz os cálculos:
Valor consolidado: R$ 25273,03
Porcentagem: % 5
Valor pago antecipadamente para a entrada do reparcelamento: R$ 1263,65
Valor restante a pagar: R$ 24.009,38
Total de parcelas restantes: 179 parcelas
Valor mensal das parcelas: R$ 134,13

Ok, mas ai eu li o que está escrito quando você entra no e-cac, na parte parcelamentos e clica na lei 12.996 de 2014


Emissão de Darf - Lei 12.996, de 2014

Dados do Contribuinte
CNPJ: *******************
Nome Empresarial: *******************************
ATENÇÃO

Para validação da opção pelo parcelamento será necessário o recolhimento de uma antecipação, que se refere a 1ª prestação do parcelamento, que deverá ser de:

a) 5% (cinco por cento) do montante da dívida objeto do parcelamento, após aplicadas as reduções, na hipótese de o valor total da dívida ser menor ou igual a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
b) 10% (dez por cento) do montante da dívida objeto do parcelamento, após aplicadas as reduções, na hipótese de o valor total da dívida ser maior que R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e menor ou igual a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
c) 15% (quinze por cento) do montante da dívida objeto do parcelamento, após aplicadas as reduções, na hipótese de o valor total da dívida ser maior que R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e menor ou igual a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais); ou
d) 20% (vinte por cento) do montante da dívida objeto do parcelamento, após aplicadas as reduções, na hipótese de o valor total da dívida ser maior que R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).

Para enquadramento do percentual de antecipação a ser recolhido considera-se o valor total da dívida na data do pedido, sem as reduções.

O pagamento da antecipação deverá ser realizado, em sua totalidade, até o dia 01/12/2014, resguardado aos contribuintes que aderiram ao parcelamento até o dia 25/08/2014 o direito de pagar em até 5 (cinco) parcelas, vencendo a última parcela, neste caso, em Dezembro/2014. Após o pagamento da antecipação e enquanto não consolidada a dívida, o contribuinte deve calcular e recolher mensalmente a parcela cujo valor será o montante dos débitos objeto do parcelamento dividido pelo número de prestações pretendidas já descontada a antecipação observando os valores de parcelas mínimas (R$ 100,00 para pessoa jurídica e R$ 50,00 para pessoa física).

A partir da 2ª (segunda) parcela, o valor de cada parcela será acrescido de juros correspondentes à variação mensal da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais a partir do mês subsequente de adesão ao parcelamento até o mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) para o mês do pagamento.


Então, eu fiz o cálculo errado ou não ?
E 179 parcelas é aproximadamente 15 anos, a Receita Federal como é,não vai fazer igual a Caixa Econômica esperando 15 anos por uma parcela de R$ 25.000,00




Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 23 dezembro 2014 | 23:07

Boa noite Hudson,

Se o parcelamento REFIS que você aderiu foi o que venceu no dia 25/08/2014 (3ª Reabertura) os 5% de antecipação devem ser pagos em cinco prestações e as demais 179 parcelas no ultimo dia útil dos meses seguintes do pagamento do ultima das cinco prestação da antecipação (Janeiro de 2015 em diante).

Se o parcelamento REFIS que você aderiu foi o que venceu no dia 01/12/2014 (4ª Reabertura) os 5% de antecipação devem ser pagos de uma única vez até 01/12/2014 e as demais 179 no ultimo dia útil dos meses seguintes do pagamento da antecipação (Janeiro/1015 em diante)

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.