Isso é para se ver como a RFB e PGFN estão mais perdidas que cego em tiroteiro, no meu caso aderi ao parcelamento em agosto, fiz todos os calculos, estamos agora em dezembro terminando de pagar a antecipação pois optamos por 5 parcelas que era permitido naquele momento, e não grata surpresa, aparece o oficial de justiça querendo realizar a penhora de um veiculo EcoSport, porque simplesmente a Procuradoria não sabe o que vc parcelou e muito menos dá satisfação ao Judiciario que as cobranças encontram-se com a exigibilidade suspensa, ai, foi um corre corre atras de um advogado, petição ao juiz, xerox do recibo de parcelamento dos debitos previdenciarios e não previdenciarios , solicitando em regime de urgencia a apreciação do magistrado, agora estamos aguardando a bendita disponibilidade para a consolidação e esperamos que não tenhamos mais nenhuma visita como presente de Natal. Eu no seu caso correria a confeccionar uma petição rapida, anexar os comprovantes do parcelamento e os darfs pagos e dar entrada na PGFN, porque se o cartorio mandar a bendita cartinha dizendo que vc tem prazo de 5 dias para pagar ou explicar o porque do pagamento não adianta. a avidez de ganhar dinheiro, eles não aceitam o seu argumento para não protestar, então isso é balela, protestam e depois vc tem que correr atras para tirar o nome do seu cliente do protesto, ai vai mais uma taxa. Em tempo, forneci ao advogado todos os dados e xerox do parcelamento do meu cliente, e sabe quanto ele cobrou pela petição que ele fez em meia hora. R$ 1.000,00, pagaram e nem pechincharam, ai vc vai cobrar seus honorários é uma choradeira. Vc só consegue informar a PGFN o que vc esta pagando na hora da consolidação, até lá, eles só sabem que vc esta pagando, mas não sabem o que vc esta pagando. Só aqui no Brasil estas coisas. Abraços e boa sorte.