x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 52

acessos 35.029

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 19:03

Boa noite Geane,

Já que você teve gentileza de nomear sua mensagem, deixe-me fazer "as honras da casa" e desejar-lhe boas vindas.

Sou especialmente grato pelo elogio que a rigor não me faz muito bem, pois deixa-me com o nariz empinado e todo bobo :)

Assim o divido com merecida justiça com todos os moderadores, consultores e os que roubam alguns minutos de seus afazeres para dedicá-los a ensinar o que também aprenderam.

Certamente em um futuro próximo você fará parte deste time.

...

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Quinta-Feira | 30 junho 2011 | 03:25

Oi, pessoal tenho uma dúvida, li várias coisas sobre o carne leão no site da receita e tal mas não entendi certas coisas. No IR de uma pessoa aposentada consta ali o que ela ganha de aposentadoria, o que ganha de pró-labore (ou seja já está deduzido o INSS) , se ela tem outra fonte de renda (bico) deve fazer o carne leão? E a principal dúvida, a tabela do carne leão incide sobre todo o valor da renda mensal (pro-labore+aposentadoria+outra fonte de renda) ou somente sobre essa outra fonte de ganho?
Obrigada.

Lucia barbosa de sousa silva

Lucia Barbosa de Sousa Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 1 março 2012 | 21:39

Boa noite, poderiam me ajudar com uma dúvida?
A minha declaração exercício de 2010 foi feita e não tive que pagar imposto.
Porém, no ano de 2011 abri um site tive uma renda que no ano de 2010, e com isso terei que pagar o imposto.
Sou autonoma e tenho um site, onde outras pessoas trabalham para mim, só que sem registro em carteira. Elas recebem comissão.
Quero saber se devo declarar por carne leao e se posso deduzir do valor a comissao q é repassada para as minhas atendentes, mesmo elas nao tendo ganho fixo, somente variavel (comissão).
Trabalho em casa, posso deduzir como despesa o valor integral de gastos com agua, luz, telefone?
Muito obrigada pela ajuda:)

KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 2 março 2012 | 10:10

Bom dia!

Lucia, o trecho abaixo ficou confuso. Pode esclarecer por favor.

Porém, no ano de 2011 abri um site tive uma renda que no ano de 2010, e com isso terei que pagar o imposto.

Keil@Rejane
Lucia barbosa de sousa silva

Lucia Barbosa de Sousa Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Sexta-Feira | 2 março 2012 | 11:35

Olá Keila bom dia!
Desculpe, comi uma palavra rs.
O texto certo é: Porém no ano de 2011 abri um site e tive uma renda maior que a do ano de 2010(onde consegui declarar como isenta). Devido a renda ultrapassar o valor de isenção, terei que declarar.

Obrigada!! Bom dia e bom trabalho!!

Kacia Regina

Kacia Regina

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 10:43

Tenho uma dúvida quanto ao carne leao, trabalho para um Cartorio, onde há três empregdos com salarios que se enquadram na tabela de IR, gostaria de saber o seguinte esse Retido que é recolhido ele é dedutivel no carne leao? Em qual codigo ele entraria?.


De já agradeço pela ajuda dos coelgas.

Paulo César

Paulo César

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 14:56

Boa tarde,

Amigos, quando faço a apuração do carnê leão no recebimento de aluguéis, faço a dedução mensal de dependentes, conforme determina a legislação.

Quando vou fazer a DIRPF eu posso utilizar novamente os mesmos dependentes para a apuração anual do IR?

Desde já agradeço.

CÉSAR NOGUEIRA

César Nogueira

Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Jurídico
há 12 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 16:34

Boa tarde, caros colegas.
Eu estou com uma dúvida e não sei qual a maneira correta de resolvê-la.
Minha cliente, já aposentada, também recebe rendimentos de aluguéis de um apartamento.
Ela recolhe mensalmente o DARF, cód. 0190. Durante o ano de 2011, ela recolheu tudo direitinho, salvo no mês de dezembro/2011 que, por descuido nosso, recolhemos duas vezes o valor do imposto.
Apresentamos a declaração do IRPF2012 normalmente. Só que verifiquei pelo extrato da declaração do IRPF 2012 que a Receita encontrou possível inconsistência exatamente nesse mês de dez/2012 (eu informei na declaração, mês de dezembro, o valor tota que havia recolhido, ou seja, o valor em duplicidade).
O que eu fiz? Eu retifiquei, e informei o valor normal (sem o recolhimento a maior).
DEU TUDO CERTO. Inclusive, ela já até recebeu na última segunda-feira a restituição dela.
Agora VEM A PERGUNTA: COMO FAÇO PARA RECUPERAR O VALOR PAGO A MAIOR? DEVO USAR O PERDCOMP? Como deve proceder?

Conto com o apoio dos colegas.

CÉSAR NOGUEIRA

César Nogueira

Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Jurídico
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 11:50

Fiquei na dúvida pq li uma informação dizendo que essa correção devia ser feita na própria declaração. Eu não entendi muito bem, pq eu efetuei na declaração, mas eles não admitiram. Por isso que retifiquei, quando,então, foi processada a declaração.
Então, vou buscar esse programa Per/Dcomp.
Obrigado.

Roberto Pereira de Souza

Roberto Pereira de Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 7 março 2013 | 09:19

Prezados colegas, gostaria de uma ajuda para saber qual melhor solução para esse caso.

Meu colega recolheu alguns Darfs do carne-leao em 2012 com o CPF errado, ele fez confusão com os nomes que eram iguais, o grande problema é que o recolhimento foi feito no CPF de uma pessoa ja falecida e para fazer o REDARF precisa da anuência das duas partes.

Acredito que terei que fazer o REDARF e apanhar assinatura do inventariante e comprovar a condiçao do mesmo junto a Receita.

Se alguem tiver outra ideia fico agradecido.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 7 março 2013 | 09:31

Eliane Costa,
Bom dia!

Deverá elaborar Perd/Comp para solicitar a restituição do valor pago em duplicidade.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Kacia Regina

Kacia Regina

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 18:04

Boa noite,

Alguem pode me ajudar, sobre o trabalho voluntario na igreja católica, em relação a quantidade de horas que poder trabalhadas, e se é recolhido alguma coisa tipo INSS- CARNE.


DE JA GRATA.

KACIA REGINA

Wilson Ribeiro

Wilson Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 28 junho 2013 | 08:59

Kacia Regina

Pelo meu entendimento, o trabalho de voluntario não tem horário e nem quantidade de horas determinadas, depende muito da disponibilidade do voluntario, quanto ao INSS a pessoa estando prestando um serviço voluntario, não existe vinculo trabalhista, é um trabalho de ajuda de livre e espontânea vontade de colaborar para o bem estar do próximo, conheço voluntários que trabalham a noite toda acolhendo e alimentando moradores de rua.

Att:
Wilson

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 28 junho 2013 | 13:07

Boa tarde Kacia

Com vistas e evitar possíveis dissabores solicite da cada participante o preenchimento e assinatura em uma Declaração de Trabalho Voluntário.

Modelo - adapte-o as suas necessidades.

...

Erika Lopes

Erika Lopes

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 27 outubro 2014 | 17:08

Boa tarde!

Tenho um cliente que trabalha assalariado, mas o valor que o mesmo recebe não desconta IR. Entretanto este também possui uma renda informal autônoma.
Gostaria de saber se tenho que calcular o valor do carnê leão somando o que o cliente recebeu com a renda formal assalariado, com a renda informal de autônomo?

Desde já obrigada!

Joao Felippe Tratch

Joao Felippe Tratch

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 12 janeiro 2015 | 16:50

Boa tarde amigos,

Tenho uma cliente (dentista), que recolhe IR pelo carnê-leao, tendo em média R$ 5.000,00 de recebimentos mensais. Estou em dúvida se o valor da contribuição à previdência precisa ou não ser equivalente ao valor dos rendimentos auferidos pelo profissional liberal? Ou seja, mesmo que ela tenha rendimentos no valor de R$ 5.000,00 pode contribuir com base no salário mínimo?

Se tenho que me basear nos R$ 5.000,00 para recolhimento da contribuição previdenciária, recolho 20% sobre o teto (De 2331,89 até 4663,75) ou sobre os R$ 5.000,00?

Grato pela atenção.

Att,
João Felippe

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 12 janeiro 2015 | 17:00

Erika Lopes
Boa tarde

O Carnê-leão é o recolhimento mensal obrigatório do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, a que está sujeito o contribuinte, pessoa física, residente no Brasil, que recebe rendimentos de outra pessoa física ou do exterior.

O rendimento recebido de pessoa jurídica ou de pessoa física com quem o beneficiário tenha vínculo de emprego não está sujeito ao pagamento do Carnê-leão. Nesse caso, o imposto é retido pela fonte pagadora.

Fonte: Ajuda do programa Carne Leão

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Juliano de C. Gomes

Juliano de C. Gomes

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 20:48

Boa Noite a todos!

Se alguém puder ajudar a solucionar minha dúvida eu agradeço, já fiz uma busca no fórum, mas não encontrei nada que esclareça minha dúvida.

A situação é a seguinte:

Profissional Liberal, sujeito a apuração do IR pelo carne leão (independente de fazer livro caixa ou não), presta serviços a pessoas físicas e recebe mediante recibo através de cartão de crédito e cheque, inclusive parcelado. A minha dúvida é: o valor da receita que servirá de base de calculo do IR será o valor total dos serviços prestados (independente se as operações com cartão ou cheque for a prazo), ou somente aqueles que foram efetivamente recebidas ( dinheiro, cartão de debito ou credito, cheques, etc) no mesmo mês e deduzido, no caso do cartão, as taxas de desconto?

Exemplo:
Serviço prestado em 01/2015 no valor bruto de 5.000,00 (liquido de 4.900,00) em 2 parcelas no cartão, ou seja, vou receber em 02/2015 - 2.450,00 e 03/2015 - 2.450,00

Quais seriam as datas e valores a serem apuradas o carne leão?


Desde já, agradeço a colaboração!

Att

Página 2 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.