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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Defis - Retificação - Campo 4

Lucas

Lucas

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 29 dezembro 2014 | 08:43

Prezados, tentei achar a resposta no fórum, mas as informações estão muito confusas.
Gostaria de saber o que este campo da RETIFICAÇÃO da declaração DEFIS está pedindo.


"4. Caso a ME/EPP mantenha escrituração contábil e tenha evidenciado lucro superior ao limite de que trata o § 1º do art. 131 da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011, no período abrangido por esta declaração, informe o valor do lucro contábil apurado (R$)"

"Lutar SEMPRE, Vencer TALVEZ, Desistir NUNCA" !!! (desconhecido)
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 30 dezembro 2014 | 08:35

Bom dia

O § 1º do art. 131 da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011 determina que:

§ 1 º A isenção de que trata o caput fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei n º 9.249, de 26 de dezembro de 1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período, relativo ao IRPJ.

Os percentuais em pauta referem-se aos percentuais de presunção de lucros atribuídos às empreses tributadas pelo Lucro Presumido (8%, 16%, 32%. Significa dizer (por exemplo) que se a empresa explora atividades do comércio, não pode distribuir lucros em valor maior do que os oito por cento do total de suas receitas já diminuído o valor do IRPJ.

Nestes termos se você distribuiu lucros com base no Balanço Patrimonial não está sujeito ao limite em questão e deve simplesmente informar o valor do lucro contábil distribuído.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 30 dezembro 2014 | 16:04

Boa tarde Lucas

Simples Nacional
A explicação que dei acima refere-se a distribuição de lucros em empresas do Simples Nacional.

Para saber mais acerca da distribuição de lucros nas empresas tributadas pelo Simples Nacional leia atentamente a matéria e o exemplo dado no artigo intitulado "Distribuição de Lucros" publicado por Tax Contabilidade ou promova pesquisa no banco de dados do Fórum. Estou certo de que obterá as respostas que procura, pois muito já se comentou a este respeito. Veja, por exemplo este tópico

Lucro Presumido
A partir de 01/01/2014 as empresas que são tributadas pelo Lucro Presumido e que distribuírem lucros em valor superior aos percentuais de presunção, estarão obrigadas a escrituração contábil digital conforme Instrução Normativa RFB 1420/2013.

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014

II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;


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