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Retificação de DCTF dezembro 2013 incluindo os meses que não

Lucimara Alves dos Santos

Lucimara Alves dos Santos

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 29 dezembro 2014 | 10:46

Olá pessoal,

estou com uma pendencia quanto a DCTF de 2013.

Minha empresa nao teve movimento de janeiro a agosto de 2013 e quando fiz a DCTF de Dezembro 2013 não marquei os meses em que não teve debitos a declarar. Minha dúvida é se existe alguma multa para fazer esta retificação e qual é a fundamentação legal para que eu possa me embasar.

Posso somente retificar a DCTF de dezembro 2013 incluido os meses que nao houve movimento?

No aguardo,

Obrigada
Lucimara Alves

MATHEUS CAVALCANTE

Matheus Cavalcante

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 29 dezembro 2014 | 11:14

Bom dia Lucimara,

A lei diz que o prazo máximo é de 5(cinco) anos para retificar a declaração.

Parágrafo 5º do Artigo 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, DOU de 27.12.2010.
§ 5º O direito de o contribuinte pleitear a retificação da DCTF extingue-se em 5 (cinco) anos contados a partir do 1º (primeiro) dia do exercício seguinte ao qual se refere a declaração.

Se você retificou a DCTF de Dezembro de 2013 marcando os meses sem movimento, não haverá nenhuma multa.

De Setembro a Novembro você transmitiu?



Att, Matheus Cavalcante
LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Segunda-Feira | 29 dezembro 2014 | 11:22

Lucimara,como o Matheus colocou a legislação não há do que se falar em multa quando a declaração for somente retificada.Basta acrescentar em Dez os meses sem movimento que a pendencia sairá do e-cac

Luciano Fayer Bastos

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