Carlos, boa tarde.
Após a drástica queda no crescimento da economia, a fuga do capital de investidores, a retomada econômica dos EUA e a consequente valorização do dólar que “desiquilibrou” a balança trouxeram um problema social à nossa sociedade: o desemprego. Sendo as pequenas empresas as maiores geradoras de emprego em nosso país, e, sendo sua maior parte formada pelo setor de serviços, explica-se a reformulação do Simples beneficiando, principalmente, o setor de serviços. Ressaltando que a desoneração, criada em 2011, já foi um grande avanço na diminuição da carga tributária para o setor de serviços e que os contribuintes clamam pela ampliação dos setores abrangidos, pode-se ter um fundamento para esse "pacote de benefícios" nos últimos anos ao setor de serviços, somados à instituição da LC 116/03 - já no governo petista.
Temos diversos benefícios ativos e nos habituamos a isso, são eles municipais (utilização da alíquota mínima de 2% do ISS para desenvolvimento de seu território), estaduais (inconstitucionais, mas que podem ser convalidados caso seja aprovada o PLS 130/2014) e federais (regime REFRI, que está com seus dias contados, as sucessivas isenções do IPI aos carros novos, desoneração da folha etc).
No que tange ao Simples Nacional, teremos em 2016 a correção da aplicação da substituição tributária do ICMS a alguns setores além da permissão de enquadramento a diversos segmentes de prestadores de serviços para 2015. Já ao ICMS, além do PLS 130/2014 que extingue a ânsia das UF por reforma desse tributo, comprovando que a finalidade era meramente ajustar a aplicação respeitando o princípio tributário da generalidade, e não simplificar e equalizar as obrigações principais e acessórias desse tributo beneficiando os contribuintes (o que refletiria positivamente socialmente e economicamente), temos ainda a possível redução das alíquotas interestaduais nas operações entre contribuintes (seguindo a corrente dos 4% para os importados com similar nacional), que visa equalizar a arrecadação por consumo e não mais por campo fabril/porto, seguindo a definição constitucional aplicada aos combustíveis derivados do petróleo.
Ainda para o próximo ano, a unificação do PIS e COFINS, que já é projeto de lei e está em discussão em uma dessas comissões do congresso, é um significativo avanço, e que mais uma vez beneficia o setor de serviços que foi por anos prejudicado pela temática não cumulativa desses tributos, é um avanço significante. Já a bitributação do IR (IRPJ e IRPF) sobre os lucros auferidos pelos sócios/acionistas, ainda também um projeto de lei, pode retroagir nossos resultados nos avanços em formalização e empreendedorismo, que são grandes responsáveis pelo pequeno, mais ainda constante crescimento do PIB.
É lamentável após estudos como os “tributos únicos” idealizados pela Marcos Cinta e pelo Piketty, que teoricamente são eficientes “arrecadatoriamente”, socialmente e economicamente, e após há 4 anos ouvirmos a atual presidenta garantir veementemente que faria, ainda vermos a reforma tributária estar tão distante. A meu ver, ainda estamos na etapa de "dar um jeitinho". E esses pequenos avanços na máquina tributária serão equalizados com pequenos avanços sociais, políticos e econômicos, e o retrocesso no PIB.