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TRIBUTOS FEDERAIS

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Declaração DCTF COM RETENÇÃO

Alberto Dib

Alberto Dib

Iniciante DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 9 anos Segunda-Feira | 29 dezembro 2014 | 15:26

Minha empresa presta serviço para orgão público, o órgão retém 9,45% da Nota Fiscal, gostaria de saber como declaro na DCTF
EX.: PIS a pagar no mês R$ 250,00, o órgão reteve R$ 178,00,
Minha Pergunta é :
1 - Declaro "Débito Apurado" a diferença ou seja R$ 72,00 ou
2 - Declaro "Débito Apurado" - R$ 250,00 e lanço como Crédito Vinculados - R$ 178,00 e qual campo que uso para justificar a retenção.

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Segunda-Feira | 29 dezembro 2014 | 15:50

Alberto na DCTF não há campo para estas informações,somente deve ser informado o debito do imposto quando houver.Caso suas retenções zerem o pis e cofins não há como declarar em DCTF somente no SPED Contribuições

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
ALISSON GIANNETTI

Alisson Giannetti

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 29 dezembro 2014 | 15:58

Você tem que confessar o valor do pagamento e o valor do débito. Exemplo, declare o valor total do pagamento no débito.
Depois declare o pagamento a menor, pois houve a retenção e ajuste o valor no campo de retenções.
Isso fará justificativa ao valor do recolhimento.
Minha empresa presta serviço para orgão público, o órgão retém 9,45% da Nota Fiscal, gostaria de saber como declaro na DCTF
EX.: PIS a pagar no mês R$ 250,00, o órgão reteve R$ 178,00,
Minha Pergunta é :
1 - Declaro "Débito Apurado" a diferença ou seja R$ 72,00 ou
2 - Declaro "Débito Apurado" - R$ 250,00 e lanço como Crédito Vinculados - R$ 178,00 e qual campo que uso para justificar a retenção.

Declare o débito como 250,00 reais, declare o pagamento de 72,00 e justifique o recolhimento no campo COSIRF e verifique se o respectivo código de DARF consta na listagem de opções relacionadas.
Após efetuar os procedimentos clique em: Resumo e veja se os valores estão cruzados.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 29 dezembro 2014 | 16:37

Alberto, boa tarde!

Seguindo o seu exemplo, você vai lançar, na ficha "Valor do Débito", os R$ 72,00, e na ficha "Pagamento", o darf referente a estes R$ 72,00, que a tua empresa deverá pagar.
Os R$ 178,00 retidos não são lançados, na DCTF, pela empresa prestadora do serviço.

ALISSON GIANNETTI

Alisson Giannetti

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 30 dezembro 2014 | 07:54

Eu escrevi errado aí Luciano, obrigado por corrigir.
Eu queria dizer CSRF, foi bom que você me falou pra que serve, valeu a finalidade!!
Só não entendi a parte do:
"Alberto, boa tarde!
Seguindo o seu exemplo, você vai lançar, na ficha "Valor do Débito", os R$ 72,00, e na ficha "Pagamento", o darf referente a estes R$ 72,00, que a tua empresa deverá pagar.
Os R$ 178,00 retidos não são lançados, na DCTF, pela empresa prestadora do serviço. "
isso é sério mesmo? Por que eu faço o preenchimento dessa declaração aqui, eu sou sempre o tomador e recolho no CNPJ da Matriz, tal como diz a lei. Quando você é prestador do serviço não precisa preencher as retenções? Os pagamentos são cruzados com a declaração do "cliente", por assim dizer?

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Terça-Feira | 30 dezembro 2014 | 08:42

Alisson sua duvida e muito comum exemplo vc deve 250,00 de Pis porem 178,00 foram retidos como explicado voce declara o debito de 72,00 ,dá o pagamento de 72,00 e mais nada na DCTF no SPED e que você vai informar quais cnpjs retiveram suas receitas.Na DCTF não informamos retenções de serviços prestados,somente os tomados caso haja retenção 1708 e 5952


Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 30 dezembro 2014 | 08:52

Alisson, bom dia!

Se você é tomador, então realmente tem de recolher o valor retido do prestador, utilizando um darf com o seu CNPJ (matriz), e informar na sua DCTF, esses débitos de IRRF/CSRF e os respectivos recolhimentos.
Na sua DIRF irá a informação das retenções separadas por CNPJ do prestador. Aí é que haverá o cruzamento com a declaração do cliente.

Na DCTF do prestador não é informado o valor retido. Na EFD Contribuições dele, sim, como lembrou o Luciano.

ALISSON GIANNETTI

Alisson Giannetti

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 30 dezembro 2014 | 09:01

Certo Márcio e Luciano.
Bom, eu estava do outro lado da moeda, esses esclarecimentos são importantes para que possamos entender como funciona para as duas partes.
Tanto para quem presta o serviço, quanto para quem tomar o serviço.
Deixarei gravada a informação em PDF, caso alguém venha a perguntar servirá como base, obrigado a todos!
Luciano, sei que não tem nada haver com o assunto aqui, mas vou tomar a liberdade.
Maldita hora que eu fui responder aquele tópico da substituição tributária do sorvete heim?
Aquilo lá virou uma salada!
Abraços!!


LUIZ EDMUNDO DA SILVA AMARAL

Luiz Edmundo da Silva Amaral

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 30 dezembro 2014 | 09:47

Amado bom dia,
De forma mais simplificada vou responder sua pergunta.
Você irá informar Na DCTF o que foi pago na DARF.
EXEMPLO FICTÍCIO:

Total do Faturamento(NFe-S): R$ 5.000
Retenção de PIS: R$ 350
5.000 - 350 = 4650

DARF do PIS = 4.650

Declaração na DCTF R$ 4.650.

Somente o que foi pago na DARF que vai para a DCTF, pois quando você for fazer a transmissão da EFD Contribuições terá que informar a nota que sofreu a Retenção do imposto.


lembrando que vale sempre ficar ligado nas regras da DCTF.


ATT


Luiz Edmundo

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