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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retificação DIRPF

RONALDO JOSÉ BARBOSA

Ronaldo José Barbosa

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 14:31

Ricardo, boa tarde, me perdoe, se me expressei mal, não foi minha intenção. Mas ainda assim solicito orientação da alguém que tenha passado por caso parecido ou que conheça meios legais que eu possa utilizar para me defender desta execução fiscal. Obrigado pela atenção. Ronaldo

RICARDO ALESSANDRO BUENO

Ricardo Alessandro Bueno

Iniciante DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 9 maio 2012 | 19:17

Boa noite!

Gostaria de uma ajuda, pois fui notificado pelo receita federal sobre uma omissão de rendimentos na minha DIRPF de um dependente, cuja multa com imposto suplementar chegam ao montante de quase R$1500,00. Minha pergunta é se o valor do imposto suplementar (R$946,79) é passível de restituição e como faço para solicita-la?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 08:55

Bom dia Ricardo,

Se estivermos falando de imposto suplementar cobrado pela Receita Federal sobre a omissão de rendimentos, certamente não haverá restituição, pois a receita não pode cobrar mais do que o devido, ou seja,

não haverá cobrança de imposto em valores passives de restituição, pois se ela deve restituir parte deste imposto certamente não cobrará esta parte.

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cristiane fernandes de paiva

Cristiane Fernandes de Paiva

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 10:07

Saulo, me ajude, por favor.
Sou procuradora de meu pai q teve um Derrame e ficou de cama. Recebi uma Notificação Lançamento, q chegou com n de AR, mas por malote comum dos Correios, então nem eu, nem porteiro assinamos. Das despesas glosadas, umas foram por falta de endereço dos médicos e outras realmente não poderiam ter sido feitas. Na Intimação não fala nada de SRL. Eu queria saber se posso entrar com essa Solicitação e aí pagar sem a multa o valor devido ou você acha q devo impugnar os recibos q tenho endereço?
A carta tb chegou depois da data q a Receita informa no site.
Eu só tenho hoje e amanhã p resolver e estou perdida.
Se impugnar, qdo vier o valor terá algum desconto?
Att, Cristiane.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 10:25

Bom dia Cristiane,

A simples impugnação parcial não lhe será favorável, até mesmo porque a Receita Federal demora muito tempo até julgá-la e quando isto for feito se houver impostos a ser pago estará seriamente onerado pela multa e os juros.

A atitude economicamente mais sensata (neste caso) é juntar todos os comprovantes que você tem e ir pessoalmente ao CAC da Receita Federal mais próxima e falar com o auditor acerca do assunto.

Ele acatará as provas que você tem e lhe indicará quais providências devem ser tomadas acerca daqueles que você não tem.

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cristiane fernandes de paiva

Cristiane Fernandes de Paiva

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 10:59

Oi, Saulo!
Eu fui ao Plantão Fiscal e o auditor falou para eu pagar tudo logo e aproveitar o desconto.Você acha melhor eu pagar logo ou acha q eu conseguiria entrar com a SRL por não ter recebido a Notificação via AR e conseguir fazer uma retificadora.
obrigada, Critiane.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 11:09

Bom dia Cristiane,

Fica dificil responder (de modo a corresponder suas expectativas) sem ter conhecimento da notificação e examinado seus comprovantes.

Entretanto se o auditor a aconselhou a pagar com vistas a "aproveitar o desconto" faça isto. A menos (é claro) que você tenha certeza de a impugnação é o "caminho" mais acertado.

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Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 16:17

Complementando o tópico, segue a informação fornecida pela Receita Federal:

Se, após a apresentação, você encontrar erros ou constatar que a declaração apresentada está incompleta, faça a retificação.

Retificação da declaração Até 30 de abril de 2012 Após 30 de abril de 2012

É possível retificar?
Até 30 de abril de 2012: Sim
Após 30 de abril de 2012: Sim, mas no prazo máximo de cinco anos e desde que a declaração não esteja sob procedimento de fiscalização.

É possível trocar a forma de tributação, ou seja, apresentar uma declaração utilizando o desconto simplificado para substituir uma declaração apresentada utilizando as deduções legais ou vice-versa?
Até 30 de abril de 2012: Sim
Após 30 de abril de 2012: Não

É possível utilizar a retificação online ?
Até 30 de abril de 2012: Não
Após 30 de abril de 2012: Sim

É possível apresentar a declaração retificadora em mídia removível?
Até 30 de abril de 2012: Não
Após 30 de abril de 2012: Sim, nas unidades de atendimento da Receita Federal.

Fonte: www.receita.fazenda.gov.br

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Silvio Sousa

Silvio Sousa

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 24 maio 2013 | 15:46

Luiz carlos, boa tade
É permitida a troca de opção pela forma de tributação - utilizando as deduções legais ou o desconto simplificado, até 30 de abril de 2013. Após essa data, a declaração retificadora deve ser entregue na mesma opção pela forma de tributação utilizada para a declaração apresentada anteriormente.Respondendo a sua pergunta a Resposta é NAO.

Espero ter ajudado

Distak Contabilidade Ltda
Silvio Sousa
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