x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 635

Saldo Remanescente de Lucros do MEI

Marcos

Marcos

Iniciante DIVISÃO 3, Sócio(a) Gerente
há 9 anos Quarta-Feira | 31 dezembro 2014 | 00:06

Gente,
desculpe se estiver postando algo no local errado.
Sou novo no fórum, por isso peço um pouquinho de paciência.

Vamos lá, minha dúvida é:

Minha namorada se cadastrou em abril/2012 no MEI, a meu pedido, para comércio e serviços de informática.
Naquele ano não apuramos receita com comércio, apenas com serviços. No fim de dezembro, tínhamos contabilizado R$44.000,00, gastos R$9.000,00 para execução dos serviços e o restante foi lucro.
Na IRPF 2013 ela declarou o recebimento de R$7.500,00, um salário mínimo à época por mês.
Restando ainda um saldo de R$27.500,00.
Em 2013 nos tornamos ME e entrei como sócio.
No IRPF 2014 ela declarou ter recebido mais R$10.200,00.

Minhas dúvidas:

Posso declarar os outros R$17.300,00 como recebidos por mim, como de fato aconteceu?
Existe a incidência de INSS, IRRF ou algum outro imposto?
Se eu puder declarar o valor, declaro-os como redimentos isentos ou tributáveis?
Se existir incidência de INSS, eu não já os paguei quando era MEI?

Enfim peço-lhes uma explicação acerca do assunto.

Desde já. Muito Obrigado.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 12 janeiro 2015 | 18:45

Marcos
Boa tarde

Seja muito bem vindo ao Fórum Contábeis!

Com o intuito de ajuda-lo e facilitar a busca por uma resposta ao seu questionamento, faço a indicação de tópico já existente sobre Imposto de Renda do Mei

Para acessar o tópico, clique aqui.

Leia as mensagens já postadas pelos usuários, e se persistirem dúvidas fique a vontade para fazer novo questionamento no tópico indicado, uma vez que este criado por você será "Trancado" para novas interações por já existir outro.

Lembre-se sempre antes de criar um novo tópico de realizar uma "Pesquisa" entre os já existentes, evitando assim vários tópicos sobre o mesmo assunto.

"100% focado onde houver 1% de chance"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.