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TRIBUTOS FEDERAIS

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Alteração de Regime de Lucro Presumido para o Super Simples

HENRIQUE JERONIMO SOARES

Henrique Jeronimo Soares

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 31 dezembro 2014 | 19:32

Boa Tarde!

Gostaria de saber dos nobres colegas o seguinte:

Tenho uma empresa que é tributada no lucro presumido (representação comercial), mas que a partir de janeiro/2015 irei fazer a opção para o super simples. Minha dúvida é a seguinte:

Esta empresa irá fazer uma alteração na atividade econômica passando a exercer a atividade de promoção de vendas (anexo III). Será que eu posso fazer a opção primeiro para o super simples e depois proceder com a alteração de atividade ou é mais prudente fazer a alteração primeiro e depois fazer a opção para o super simples? A minha preocupação é de garantir primeiro a opção para depois eu proceder a alteração.

Aproveito a oportunidade para desejar a todos um feliz 2015; com muita paz, saúde e prosperidade!!!!!
Feliz 2015!!!!

Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 2 janeiro 2015 | 09:11

Olá Henrique!

Normalmente, quando acontecem esses casos, faço primeiro a opção e posteriormente a alteração contratual.
Lembre-se que a segregação de receitas deve ser feita independentemente de você ter esta atividade no cartão CNPJ ou não.

Att.
Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]

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