x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 13

acessos 3.622

Opção Simples Nacional 2015 e débitos do Refis

JONAS FLORENCIO

Jonas Florencio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 2 janeiro 2015 | 09:14

Bom dia!

Hoje tentei fazer a opção para ingresso no Simples Nacional, e no relatório de pendências acusou os débitos que inclui no Refis, e fui impedido de fazer a opção no momento.

Algum de vocês se deparou com a mesma situação? O que fazer? Será que teremos de esperar a consolidação?

Desde já agradeço.

Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 2 janeiro 2015 | 09:25

Olá Jonatercio!

Prevendo esta situação o que fiz foi em dezembro solicitar a certidão positiva com efeitos de negativa referente ao parcelamento da Lei 12.996/2014.
Consultei hoje pela manhã a situação destas empresas e todas elas foram incluídas no Simples.

Sugiro que você faça o mesmo, pois o processamento destes débitos é lento.
O que você precisa fazer é o seguinte:

Neste link: http://www.receita.fazenda.gov.br/GuiaContribuinte/Formularios.htm você precisa preencher o Requerimento de Certidão de Débitos em nome do contribuinte e o Demonstrativo de Montante Parcelado Lei 12.996 e agendar um horário na unidade da RFB mais próxima para encaminhar sua solicitação.

Após a obtenção da CND é só aguardar os processamentos parciais para ter deferida sua opção.

Att.
Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]
Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 2 janeiro 2015 | 09:36

Caro Umberto,

Mas a Receita Federal não devia já ter reconhecido o parcelamento? Imagine agora a quantidade de PJ que fizeram o parcelamento e querem optar pelo simples, não haverá tempo para agendamento para o pedido de CND.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
JONAS FLORENCIO

Jonas Florencio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 2 janeiro 2015 | 09:46

Caro Umberto, agradeço demais por sua orientação. Agora mesmo vou providenciar os documentos para logo dar entrada na RFB.

Acho que brevemente o sistema da RFB se adequará para tal situação, evitando que nós tenhamos que dar entrada nesse processo físico.

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 2 janeiro 2015 | 13:36

Estou com o mesmo problema, os débitos em divida ativa o sistema reconheceu, os débitos em conta correte mesmo estando no parcelamento ainda consta, vou ter que ir a Receita Federal ou aguardo a consolidação? obrigado!

Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 2 janeiro 2015 | 15:27

Olá Rosana!

Se eu fosse você, faria o mesmo que sugeri ao colega. É melhor garantir.
Já tive casos em que mesmo estando tudo parcelado e com a negativa, foi indeferido o pedido de inclusão no Simples Nacional.

A "sorte" que obtive a negativa antecipadamente e com isso, ingressamos com uma ação judicial pedido a inclusão e obtivemos êxito.

Não confio plenamente no sistema da Receita ainda mais para parcelamentos extraordinários.

Att.
Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]
JONAS FLORENCIO

Jonas Florencio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 6 janeiro 2015 | 14:13

Estou dando entrada no processo que o Umberto sugeriu. Mas conversando com o pessoal da Receita Federal daqui, não há ninguém aqui que saiba responder essa questão. A única pessoa que fica no plantão fiscal está de férias, porém sugeriram que entrasse em contato com o "fale conosco" do Simples Nacional, e foi o que fiz. Segue abaixo a resposta:

"Prezado(a) Senhor(a),

Agradecemos a sua mensagem.

CASO SEJAM ACUSADAS PENDÊNCIAS JUNTO À UNIÃO o contribuinte poderá se dirigir a uma unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil para resolvê-las.

Sendo apresentado débitos indevidos, será necessário seu comparecimento em uma unidade da Receita Federal do Brasil, para que o atendente, após confirmar que se trata de débitos indevidos, por meio do sistema de "Dispensa da Verificação de Débitos", faça um comando retirando essa restrição.

Atenciosamente,
Serviço de Fale Conosco
Secretaria da Receita Federal do Brasil"

A meu ver, quando pedimos a CND como o nosso colega Umberto fez, a Receita aloca esse débito no parcelamento.

Por via das dúvidas estou dando entrada no pedido de CND para que caso o sistema não identifique, seja uma prova para entrar com processo judicial.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 6 janeiro 2015 | 22:24

Boa noite Jonatercio

Hoje tentei fazer a opção para ingresso no Simples Nacional, e no relatório de pendências acusou os débitos que inclui no Refis, e fui impedido de fazer a opção no momento.

Você não precisará entrar com processo administrativo para conseguir a Certidão Negativa desejada e posteriormente aderir ao Simples Nacional

Preencha adequadamente os formulários indicados pelo Wilson na mensagem postada na Terça-Feira, 9 de dezembro de 2014 às 14:06:22 , junte cópia do recibo de sua adesão ao parcelamento, os originais e cópias do DARFs já pagos referente ao parcelamento e leve-os até o CAC da Receita Federal mais próxima.

Eles acatarão as provas de que você parcelou tais débitos e lhe concederão (no mesmo dias) a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos, até porque tais formulários foram disponibilizados pela própria Receita Federal.

Uma vez isto feito promova a adesão ao Simples Nacional que hoje é feita e concedida em menos de cinco minutos.

Digo isto por experiência própria já que tive caso idêntico e resolvi tudo no mesmo dia na Secretaria da Receita Federal da 9ª Região Fiscal (Itajaí/SC). Quero crer que na de sua cidade não será diferente.

...

Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 6 janeiro 2015 | 22:34

Olá Jonatercio!

Exatamente como nosso colega Saulo comentou é o que deve ser feito no seu caso e de qualquer outro semelhante.

O pedido de certidão é um instrumento de garantia de que a Receita irá baixar os débitos parcelados e desse forma reconhecer que tudo está em dia.

Todos os casos que tive em parcelamentos passados (até mesmo ordinários), resolvi dessa forma para evitar problemas. Como comentei, em 2012 tive o caso de um cliente que estava com todos os débitos parcelados mas não possuía e mãos a CND. Findo o prazo em 31.01.2012, foi indeferido meu pedido de opção pelo Simples por apresentar os débitos ainda em aberto. Impugnei o ato e passados 13 meses também tive o pedido negado administrativamente. Ano passado, novamente tive caso semelhante, mas desta vez havia conseguido a CND em 22.01.2013. Meu pedido de opção foi indeferido, mas como possuía a CND, optamos por impugnar o ato na via judicial. Em 45 dias o juiz ordenou que a Receita fizesse o enquadramento.

Por isso, é melhor corrigir estas pendências o quanto antes e obter a CND.

Att.
Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]
Albano Santos

Albano Santos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 16:58

boa tarde,

fiz a opção de uma empresa, apareceram debitos de divida ativa na pgfn. a empresa parcelou os debitos, sera que a opção vai ser deferida??
alguem ja passou por isso? devo fazer algum outro procedimento ou só esperar mesmo?

desde ja agradeço

valar morghulis
LUIS ALBERTO S. DE OLIVEIRA

Luis Alberto S. de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 20:13

Caros, boa noite,

Poderiam por favor me socorrer nesta questão?

Uma empresa constituída no ano de 2013, e hoje (2015), tem débitos do "Simples Nacional" e do ICMS.

Portanto, em 2015, a empresa encontra-se na seguinte situação:
- está sendo tributada pelo "Lucro Presumido";
- tem parcelamentos do "Simples Nacional" e do ICMS, que estarão ativos nos anos de 2015, 2016, 2017, 2018.

Nesta situação em que possui os parcelamentos (Federal e Estadual), poderá retornar ao regime do "Simples Nacional", em janeiro / 2 0 1 6 ?


Grato.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 06:21

Bom dia Luis

Se tais parcelamentos estiverem em dia quando for possível a opção pelo Simples ou o agendamento para tal, esta empresa poderá aderir sim.

Entretanto é aconselhável que você providencie a Certidão Negativa de débitos que comprovará a regularidade de sua situação.

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.