x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 623

4617-6/00 - Representantes comerciais e agentes do comércio

ELTON JULIO RUFFATO

Elton Julio Ruffato

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 5 janeiro 2015 | 17:22

Boa tarde Colegas,

O serviço 4617-6/00 - Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo, está no anexo VI, e até dezembro de 2014 emitia nota retendo 1,5% IR, mas agora no Simples ainda será necessário reter o IR?

Elton Julio Ruffato
Gerente de Depto Pessoal
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Segunda-Feira | 5 janeiro 2015 | 17:49

Boa tarde Elton,

Ver a seguir, Artigo 1º da IN RFB nº 765/2007:

Art. 1º Fica dispensada a retenção do imposto de renda na fonte sobre as importâncias pagas ou creditadas a pessoa jurídica inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) .

Parágrafo único. A dispensa de retenção referida no caput não se aplica ao imposto de renda relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável de que trata o inciso V do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.


Assim sendo, as empresas optantes pelo regime de tributação pelo Simples Nacional, não sofrem retenção de IRRF sobre suas receitas próprias.


"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.