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TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresa Participa em QSA de outra empresa.

HENRIQUE NOREYEWS NUNES DA SILVA

Henrique Noreyews Nunes da Silva

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 5 janeiro 2015 | 17:57

Boa tarde,
Em pesquisa na legislação emitida pelo CSGN (Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014), não identifiquei a questão:
Empresa Participa em QSA de outra empresa, pode optar pelo SN?
Na antiga redação é vedado o caso.
Em tentativa de opção não obtive exito, se alguém tiver informação que pode - se enquadrar, fico no aguardo.


Att

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Segunda-Feira | 5 janeiro 2015 | 18:13

Boa tarde Henrique,

Ver a seguir o que dispõe o Inciso VII do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar 123/2006:


§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

VII - que participe do capital de outra pessoa jurídica;


§ 5º O disposto nos incisos IV e VII do § 4º deste artigo não se aplica à participação no capital de cooperativas de crédito, bem como em centrais de compras, bolsas de subcontratação, no consórcio referido no art. 50 desta Lei Complementar e na sociedade de propósito específico prevista no art. 56 desta Lei Complementar, e em associações assemelhadas, sociedades de interesse econômico, sociedades de garantia solidária e outros tipos de sociedade, que tenham como objetivo social a defesa exclusiva dos interesses econômicos das microempresas e empresas de pequeno porte.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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