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TRIBUTOS FEDERAIS

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Exclusão do simples nacional 2015

BRUNO

Bruno

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 5 janeiro 2015 | 19:06

ola boa noite,

Empresas que foram excluídas em 2015 por ato administrativo da receita Federal, devido a dividas de DAS, fazendo o parcelamento dos débitos é possível em janeiro optar pelo o Simples e continuar no Simples em 2015.

Peço a gentileza de que se alguém puder me ajudar desde já agradeço

Att

Bruno.

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Terça-Feira | 6 janeiro 2015 | 08:11

Bruno, Bom dia!

Se a empresa já foi excluída, somente poderá voltar ao regime do SN em 2016.

Em muitos casos as empresas são primeiramente comunicadas, verifique se não é o caso.

Att

BRUNO

Bruno

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 6 janeiro 2015 | 08:54

Ola Ronaldo,

obrigado pela a informação,

é que no caso as empresas foram comunicadas, sobre os seguintes debitos, e acabaram sendo excluidas em 31/12/2014, será que no mes agora de Janeiro não é possivel inclui-las novamente??????

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Terça-Feira | 6 janeiro 2015 | 13:18

Bruno,

Se a empresa foi comunicada e não cumpriu o prazo para regularização da pendência, não há o que se questionar, a opção agora somente para próximo ano.

lopes contabilidade

Lopes Contabilidade

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 6 janeiro 2015 | 14:27

Como resolver as pendências:

Débitos sujeitos a parcelamento normal (em até 60 parcelas): poderá ser requerido até 30/01/2015 no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br.

Demais débitos: deverão ser pagos à vista até o dia 30/01/2015, com os devidos acréscimos legais.

Pendências cadastrais (Inapta): caso tenha deixado de apresentar DIPJ, Declaração de Inatividade ou Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas – Simples, conforme o caso, deverá apresentar as declarações requeridas, por meio do Receitanet. Nas demais situações de inaptidão, dirija-se à unidade da RFB de sua jurisdição para obter mais informações.

Pendências cadastrais (demais): se for o caso, retifique no CNPJ a informação cadastral impeditiva à opção pelo Simples Nacional, por meio da internet, mediante utilização do Programa Gerador de Documentos (PGD) ou aplicativo de coleta WEB do CNPJ, e a entrega da documentação correspondente à unidade da RFB de sua jurisdição.


Pendências com as Administrações Tributárias dos Estados, Distrito Federal e Municípios
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Collapse <p class='label4-Underline'>Estabelecimento: 11.464.960/0001-29</p>
Estabelecimento: 11.464.960/0001-29


Pendência cadastral e/ou fiscal com o estado/DF: DF


Como resolver as pendências:

Dirija-se à Administração Tributária do Estado, do Distrito Federal ou do Município onde for(em) verificada(s) a(s) pendência(s) acima relacionada(s).

Observação Final

Caso as pendências detectadas já tenham sido solucionadas ou sejam resolvidas até o último dia útil do mês de janeiro de 2015, a opção pelo Simples Nacional será deferida, não sendo necessário solicitar nova opção.

O resultado final da solicitação poderá ser consultado a partir do dia 13/02/2015, no Portal do Simples Nacional na internet, em “Simples/Serviços”, "Acompanhamento da Solicitação de opção pelo Simples Nacional".

Durante o período de opção poderão ocorrer processamentos parciais, com o objetivo de deferir opções em análise cujas pendências tenham sido integralmente regularizadas.

BRUNO

Bruno

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 9 janeiro 2015 | 12:00

Ola Lopes!!!!

tenho algumas empresas excluidas do Simples

entrei no site e fiz alguma consultas e me geraram as seguintes informação:

relação de debitos motivadores da exclusao do oficio do simples nacional
(antes do prazo para regularização dos debitos)
(ato declaratorio executivo n Oculto de 2014

3-relação de debitos
-debitos não previdenciarios na procuradoria gerfal da fazenda nacional (PGFN)

no caso uma empresa minha tem um valor consolidade de 1455,50

entrei nesse site abaixo
http://161.148.173.28/serpro/parcelamento/default.asp

e nesse site é possivel fazer o parcelamento da divida

e no site do simples nacional é só a vista

sabe se para voltar para o Simples eu preciso pagar a vista ou posso fazer parcelado??????

RAFAEL IBIAPINO

Rafael Ibiapino

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 9 fevereiro 2015 | 17:50

Senhores boa tarde, estou consultando alguns clientes e tenho alguns que agora verificamos que estam excluidos desde 31/12/2014 do simples, entretanto nenhum destes clientes recebeu o ato de exclusão, esta correto isto??, ou algum procedimento novo que exclui e não comunica os contribuintes??.
Agradeço;

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 10:01

Junia Meireles
Bom dia

A exclusão do Simples Nacional será feita de ofício ou mediante comunicação da própria microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).

Será feita mediante comunicação da ME ou da EPP quando ela, espontaneamente, desejar deixar de ser optante pelo Simples Nacional (exclusão por comunicação opcional).

Deverá ser feita pela ME ou a EPP, mediante comunicação obrigatória, quando tiver ultrapassado o limite de receita bruta anual ou o limite proporcional no ano de início de atividade ou, ainda, tiver incorrido em alguma outra situação de vedação (exclusão por comunicação obrigatória).

Será efetuada de ofício quando verificada a falta de comunicação obrigatória ou quando verificada a ocorrência de alguma ação ou omissão que constitua motivo específico para exclusão de ofício.

Fonte: Portal do Simples Nacional

Se persistirem dúvidas fique a vontade para fazer novo questionamento.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 10:22

Paulo R. Schafer bom dia, obrigado pela informacao,
mas ainda tenho duvidas sobre o mes de desenquadramento, fala se em janeiro,
se eu fizer em Marco/2016 ele so fara efeito em 2017?
penso em acrescentar um cnae na sociedade que seja impeditivo ao simples nacional. ai sim pode ser excluido.


att
junia

Junia Meireles
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 10:29

Junia Meireles

Você pode comunicar/manifestar o desenquadramento do MEI em qualquer mês do ano, todavia há algumas regras sobre a data de efeito do desenquadramento.

Assim, se o o desenquadramento for POR OPÇÃO poderá ser realizado a qualquer tempo, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, salvo quando a comunicação for feita no mês de janeiro, quando os efeitos do desenquadramento dar-se-ão nesse mesmo ano-calendário.

Já se o MEI incorrer em uma das situações listadas abaixo, neste caso a comunicação deixará de ser por opção e deverá comunicar seu desenquadramento obrigatório:

* exceder no ano-calendário o limite de receita bruta previsto no §1º do artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido o excesso, produzindo efeitos:

- a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%;
- retroativamente a 1º de janeiro do ano-calendário da ocorrência do excesso, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%;

* deixar de atender qualquer das condições previstas nos incisos do caput do art. 91, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrida a situação de vedação, produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao da ocorrência da situação impeditiva.

Fonte: Portal do Simples Nacional

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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