Genesio Rodrigues
Bronze DIVISÃO 4, Gerente Administrativo Com a aprovação da nova lei do Simples nacional vigente a partir de 01/01/2015 as empresas do simples continuam recolhendo a Subst .Tributaria, ou ficaram isentas porque parece que havia um projeto na lei nesse sentido
Em 2014 tinhamos essa informaçao
A nova lei também disciplina a substituição tributária para os pequenos negócios, isentando algumas atividades. Serão mantidos na substituição tributária, de acordo com o governo, um "número limitado de setores". Atualmente, as secretarias da Fazenda dos estados cobram antecipadamente o ICMS dos produtos adquiridos pelos empreendedores. Isso significa que o empresário paga esse tributo antes mesmo de saber se venderá as mercadorias, explicou o Sebrae.
Dentre os beneficiados pelo fim da substituição tributária estão os pequenos negócios dos segmentos de vestuário e confecções, móveis, couro e calçados, brinquedos, decoração, cama e mesa, produtos óticos, implementos agrícolas, instrumentos musicais, artigos esportivos, alimentos, papelaria, materiais de construção, olarias e bebidas não alcoólicas.
Emenda - No parecer final apresentado em Plenário, Armando Monteiro acolheu parcialmente emenda apresentada pelos senadores Eduardo Suplicy (PT-SP) e Aloysio Nunes (PSDB-SP) em relação à proposta aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O relator explicou que o substitutivo aprovado na comissão excluía praticamente todas as micro-empresas do Simples Nacional do regime de substituição tributária. Já o substitutivo aprovado no Plenário reduziu esse universo, pelo impacto que a proposta causaria nas finanças estaduais, já que cerca de 30% das arrecadações dos estados provêm da aplicação da substituição tributária.
Pergunto isso foi confirmado na lei 147 vigente em 01/01/2015 ?
Ao que parece ha uma lista de empresas que ficarao isentas e outras nao....