Bom dia Laís,
Meu entendimento então estava correto, visto que até novembro/2014 seu resultado acumulado era de R$ 1.000.000,00 de "LUCRO", com o prejuízo apurado no mês de dezembro/2014, no valor de R$ 16.000,00, ainda assim, terá um "Lucro Contábil" (janeiro à dezembro/2014) de R$ 984.000,00, portanto, não terá nada de prejuízo de 2014 a ser compensado em 2015.
Quanto a questão do Lucro Real ou Prejuízo Fiscal, o que difere do resultado contábil, são as adições, exclusões e compensações de prejuízos.
Vamos a exemplos;
Suponhamos que em 31/12/2014 tenha um "Lucro Líquido Contábil antes do IRPJ" de R$ 100.000,00;
Valor da CSLL = R$ 10.000,00
Despesas não dedutíveis no valor de R$ 30.000,00;
Prejuízo Fiscal de 2013 no valor de R$ 15.000,00
Apuração do Lucro Real:
Lucro Contábil Antes do IRPJ R$ 100.000,00
Adições
Despesas Não Dedutíveis R$ 30.000,00
CSLL R$ 10.000,00
Total Adições R$ 40.000,00
Lucro Real antes da Compensação de Prejuízos R$ 140.000,00
Compensação de Prejuízos R$ 15.000,00
Lucro Real R$ 125.000,00
Sobre este Lucro real, é que sera calculado o IRPJ do ano.
Note que neste exemplo, foi possível compensar todo o prejuízo de 2013 no valor de R$ 15.000,00, pois o mesmo é inferior a 30,00% do Lucro Real Antes da compensação dos Prejuízos (R$ 140.000,00 x 30,00% = R$ 42.000,00).
Outro exemplo, considerando os mesmos dados, porém, com exclusões do resultado contábil no valor de R$ 160.000,00.
Lucro Contábil Antes do IRPJ R$ 100.000,00
Adições
Despesas Não Dedutíveis R$ 30.000,00
CSLL R$ 10.000,00
Total Adições R$ 40.000,00
Exclusões
Receitas Não Tributáveis R$ 160.000,00
Total das exclusões R$ 160.000,00
Prejuízo Fiscal do Período (R$ 20.000,00)
Note que neste exemplo, apesar de ter um resultado contábil positivo "LUCRO", após as adições e exclusões, a empresa apresentou um "Prejuízo Fiscal" e neste caso, não teria base de cálculo do IRPJ e este prejuízo fiscal de 2014 no valor de R$ 20.000,00, mais o prejuízo de R$ 15.000,00 de 2013, podem ser compensados a partir de 2015.
Outro exemplo
Lucro Contábil Antes do IRPJ R$ 100.000,00
Adições
Despesas Não Dedutíveis R$ 30.000,00
CSLL R$ 10.000,00
Total Adições R$ 40.000,00
Exclusões
Receitas Não Tributáveis R$ 130.000,00
Total das exclusões R$ 130.000,00
Lucro Real antes da Compensação de Prejuízos R$ 10.000,00
Compensação de Prejuízos R$ 3.000,00
Lucro Real R$ 7.000,00
Note que neste exemplo, a compensação de prejuízo de 2013 ficou limitada a R$ 3.000,00 tendo em vista a imposição da legislação em poder compensar apenas 30,00% do Lucro real do Período e neste caso, o restante do prejuízo fiscal de 2013, no valor de R$ 12.000,00, poderá ser compensado em exercícios seguintes a partir de 2015.
Mais uma dúvida, esta empresa, em 12/2014 apresentou um IR retido através de Aplicações Financeiras no valor de R$ 400,00, em 01/2015, poderei somar ao IR do período e abater do IRPJ daquele período?
O IRRF sobre aplicações financeiras pode ser compensado com o IRPJ devido do período, caso o montante de IRRF sobre aplicações e o IRPJ pagos no período for maior que o IRPJ devido, sera tratado como saldo negativo de IRPJ e passível de compensação via Per/Dcomp, a partir de janeiro/2015.
Em tempo:
Se Você der uma lida no menu "AJUDA" da
DIPJ sobre a ficha 09A - Demonstração do Lucro Real, inclusive, fazendo simulações na DIPJ, ficara mais fácil o entendimento sobre as adições, exclusões e compensação de prejuízos.