x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 5

acessos 1.578

kelly cristinny moreira

Kelly Cristinny Moreira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 6 janeiro 2015 | 16:56

Boa tarde,

Faço a contabilidade de uma empresa prestadora de serviços elétricos CNAE 4321500, tributada pelo lucro presumido, chegou em minhas mãos agora uma Nota Fiscal de serviço eletronica que ele emitiu em 22/12/2014, para um condomínio em Florianópolis, ele descreveu dois serviços na nota uma de manutenção no valor de R$ 4650,00 e outro de instalação de R$ 4700,00 - TOTALIZANDO essa NOTA em 9350,00, acontece que ele não fez a retenção de PIS/COFINS/CSLL
O que EU faço Agora?.........Como corrigir isso?


Desde já agradeço e fico no aguardo

Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 6 janeiro 2015 | 17:17

Kelly Cristinny Moreira Cedório, boa tarde.

Eu observaria o contrato de prestação de serviço firmado e assinado entre as partes (prestador > tomador) e trataria como o serviço conforme o contrato.

Agora, caso tenha previsão contratual de dois serviços distintos, o ideal seria a substituição dessa única NFS-e por duas, uma para cada serviço, tratando separadamente cada serviço como deve ser tratado.

Há municípios que permitem o cancelamento de NFS-e até o mês posterior ao de emissão (minha cidade, por exemplo); portanto, seria emitir novas NFS's-e com competência dezembro-2014 para regularização da situação.

Espero ter sido útil.

“A razão é escrava da emoção e existe para racionalizar a experiencia emocional.” – Wilfred Bion
REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 6 janeiro 2015 | 21:14

Kelly Cristinny Moreira Cedório, boa noite.


Independente da emissão em 2 notas fiscais, haverá retenção porque a soma ultrapassa os R$ 5.000,00.
Você pode até substituir a nota emitida por 2 notas. Isso não irá mudar a competência que é dezembro.
Se não emitiu nenhuma nota em 2015 aproveite para fazer a substituição agora.
Desta forma você fica com a seqüência numérica normal mesmo tendo a data de emissão em janeiro/2015.

O IRRF deve ser destacado em cada nota normalmente.
Mas deverá constar as retenções na segunda NF pelo total (PIS/COFINS e CSLL) visto que a emissão é para um mesmo CNPJ.

Espero ter ajudado.

Cordialmente.

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 7 janeiro 2015 | 08:29

Bom dia.

Primeiramente, quanto a retenção dos 4,65%, entendo não ser devida no serviço de instalação, pois não há previsão no art. 30 da Lei 10.8333/2003.

Art. 30 . Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos a retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP.


Em segundo lugar, mesmo que devida, antes de efetuar o destaque deve-se verificar se o pagamento dos dois valores (caso a NFS-e for substituída por duas novas NFS's-e) ultrapassa o limite minimo para a retenção, como citado pela colega Regina Vitoria Rastrelli Teixeira; mas não a competência em que foram emitidas as NFS's-e, como também disciplina a lei 10.833/2003.

§ 3º É dispensada a retenção parapagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).


Em último lugar, quanto a retenção do IR, deve atentar-se à informação prestada pela colega de que o serviço fora realizada para um condomínio, e como o mesmo não possui natureza jurídica, fica dispensado de efetuar a retenção, conforme Parecer Normativo CST 114/1972.

"ele emitiu em 22/12/2014, para um condomínio em Florianópolis"

“A razão é escrava da emoção e existe para racionalizar a experiencia emocional.” – Wilfred Bion

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.