x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 6

acessos 1.381

Antecipação de CSLL e IRPJ

Jessica Marçal

Jessica Marçal

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 6 janeiro 2015 | 19:01

Olá!

Uma empresa paga os impostos de CSLL e IRPJ mensalmente. Apura o mês e paga o imposto. Porém a Receita Federal não está reconhecendo esses pagamentos, consta débito e não sai certidão. Ai fui na Receita com os comprovantes de pagmento para eles darem baixa e eles recusaram, me perguntaram se possuía bola de cristal pra saber quanto deveria reolher e que para sair o débito do sistema teria que pagar tudo de novo, pois só poderá ser pago trimestralmente.

Acho estranho porque via e-cac na parte de comprovante de pagamentos aparece o imposto pago se procurar pelo período, valor ou tipo de imposto, porem o atendente da receita não quer alocar esses pagamentos. E agora? Alguém sabe o que eu poderia alegar para dar baixa nesses impostos?

Qualquer ajuda é bem vinda!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 7 janeiro 2015 | 07:35

Bom dia Jessica,

O atendente, neste caso, está plenamente equivocado. Ninguém recusa ou pode recusar o recebimento de pagamento antecipado.

É no mínimo "estranho" mesmo, pois se você apôs a data do vencimento correta (último dia útil do mês subsequente ao do trimestre) e o código da receita também correto, a Receita Federal não pode desconhecer o pagamento.

Temos várias empresas que pagam antecipadamente as duas primeiras parcelas (dois primeiros meses) do IRPJ e da CSLL e nunca tivemos este tipo de problema.

Elabore um oficio endereçado ao Delegado da Secretaria de Receita Federal mais próxima, anexe os comprovantes de pagamentos e (com certeza) ele acatará o pagamento antecipado.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 7 janeiro 2015 | 13:13

Boa tarde Jessica,

Não existe uma "base legal" para que obrigatoriamente se reconheça um pagamento antecipado. O que existe é pura lógica. Nada há em lei que a impeça de pagar qualquer coisa antecipadamente.

Confirme (repito) as datas do vencimento apostos nos DARFs em questão (que deve ser a do último dia do mês subsequente ao do trimestre se a empresa for tributada pelo Lucro Presumido) e o códigos da receita. Se tudo estiver correto a Receita Federal deverá reconhecer tais pagamentos.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 7 janeiro 2015 | 14:12

Boa tarde Jessica,

Onde eu escrevi: "que deve ser a do último dia do mês subsequente ao do trimestre"

leia; que deve ser a do último dia útil do mês subsequente ao do trimestre.

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.