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TRIBUTOS FEDERAIS

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Declaração de imposto de renda de mei que também tem vínculo

José

José

Prata DIVISÃO 2
há 9 anos Terça-Feira | 6 janeiro 2015 | 20:14

Boa tarde colegas.

Preciso de uma orientação sobre a seguinte situação:

Uma pessoa trabalha em uma empresa registrada como empregado e recebe por ano aproximadamente R$ 30.000,00, ou seja só por este motivo já está obrigada a declarar imposto de renda. Agora se além desta fonte de renda ela possuir uma empresa MEI, terá que considerar mensalmente 1 salário mínímo a título de pro labore ou MEI não tem prolabore ? Se no caso não for considerado como prolabore e este MEI fizer contabilidade o lucro apurado será distribuído sem a incidência de imposto. Mas minha grande dúvida é se o mEI tem que fazer a DIRF de um salário mínimo mensal para gerar o informe de rendimentos e se precisa fazer SEFIP com o valor do salário mínimo.
Este MEI contribuirá trambém com o complemento de INSS na alíquota de 15% em sua pessoa física para complemento de aposentadoria e demais benefícios da Pevidência Social, esses gastos de INSS em sua PF são dedutíveis? Se for onde deve ser lançado?

Raul Giraldini

Raul Giraldini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 6 janeiro 2015 | 20:27

Caro José,

Vc precisa sim declarar os rendimentos do MEI sim, mas não em Pró Labore, pois o MEI não recebe todo o seu lucro é o seu rendimento.

Portanto vc precisa declarar no campo
"Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" campo "9 - Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo simples nacional, exceto pró labore, aluguéis e serviços prestados.

Para isso vc faz o cálculo do totais de vendas menos as compras e os pagtos do MEI. O resto é tudo lucro do Microempreendedor.

Att.

Raul Giraldini
[email protected]
\"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço.\" (Dave Weinbaum)
REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 6 janeiro 2015 | 21:04

Raul Giraldini, boa noite.

Portanto vc precisa declarar no campo
"Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" campo "9 - Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo simples nacional, exceto pró labore, aluguéis e serviços prestados.

Para isso vc faz o cálculo do totais de vendas menos as compras e os pagtos do MEI. O resto é tudo lucro do Microempreendedor.


Não é bem assim.
Dê uma pesquisada sobre o assunto porque tem regras específicas para o rendimento isento do MEI.
Se não me falha a memória há comentários sobre este assunto no tópico: "MEI deve declarar Imposto de Renda? "
Basta você digitar na busca que encontrará a orientação necessária.

Cordialmente.



Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Raul Giraldini

Raul Giraldini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 6 janeiro 2015 | 21:40

Muito obrigado Regina Vitoria Rastrelli Teixeira pela correção.


José corrigindo minha resposta, dá uma olhada neste vídeo pra vc verificar como funciona. IRPF - MEI

E também consulta o tópico que a Regina nos passou.

Att.

Raul Giraldini
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Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 9 janeiro 2015 | 09:57

Prezados
Bom dia

Aos que desejarem aprofundar sobre o assunto, informo tópico específico já existente tratando uma série de detalhes, para acessa-lo basta clicar aqui e ler todo o conteúdo já postado.


Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
José

José

Prata DIVISÃO 2
há 9 anos Sexta-Feira | 9 janeiro 2015 | 20:02

Boa noite!

Agradeço a todos pelas repostas.
Pelo que entendi, por exemplo: se uma empresa MEI faturar 30.000,00 no ano e tiver de despesas 5.000,00, ele terá de lucro 25.000,00, sendo que deste lucro, se ela for prestadora de serviço, ficará da seguinte forma:

8.000,00 de rendimentos isentos e não tributáveis (25.000X32%);
17.000,00 de rendimentos tributáveis (25.000,00-8.000,00);
Agora as dúvidas:

1) Estes valores tem que ser informados em DIRF (Declaração de Imposto Retido na Fonte) da pessoa jurídica (MEI);

2) Se a pessoa contribuir também com o complemento de INSS na alíquota de 15% em sua pessoa física para complemento de aposentadoria e demais benefícios da Pevidência Social, esses gastos de INSS em sua PF são dedutíveis? Se for onde deve ser lançado?

3) Pelo que li no tópico do colega Paulo R. Schafer, lá se fala em presunção de serviço nas alíquotas de 16% e 32%, esta informação procede? Se proceder quais serviços são na alíquota de 16% e quais são na alíquota de 32%?

4) Se o MEI fizer escrituração contábil, o lucro de 25.00,00 do exemplo acima será considerado como isento?

5) Afinal MEI tem ou não pro labore? Pois no link citado pelo colega Paulo, logo no começo diz o seguinte:

Bom dia Paulo,

O Microempreendedor Individual (MEI) Pessoa Jurídica não se confunde com a Pessoa Física.

Lê-se na resposta dada pela Receita Federal à Pergunta 168 que:

São considerados isentos do Imposto sobre a Renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao Microempreendedor Individual - MEI, optante pelo Simples Nacional, exceto os que corresponderem a pró-labore ou alugueis. [code]

Aguardo as respostas se puderem me ajudar por favor

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